Incentivo de até R$ 45 mil por demissão voluntária vale até 30 de junho
Andradina - A
Prefeitura de Andradina prorrogou até 30 de junho o Programa de Desligamento
Voluntário Incentivado (PDVI – 2025) para funcionários contratados sob o regime
da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). O público alvo recomendado é o
funcionário maior de 60 anos, com 30 anos ou mais anos de contratado pela
Prefeitura e que estejam aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social).
Quem aderir vai receber como incentivo, uma indenização em valor correspondente
a uma remuneração mensal por ano efetivamente trabalhado, até o limite total de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil Reais). Além dos incentivos serão pagos
juntamente com os incentivos financeiros previstos o saldo de salário, férias
proporcionais, acrescida do terço constitucional e 13º salário proporcional que
o servidor tiver direito.
O PDVI é uma oportunidade de um redirecionamento de vida de quem procura novas
direções profissionais ou que buscam uma aposentadoria “de fato”, pois, até
2019, quem se aposentava no poder público poderia continuar trabalhando e ficar
com a aposentadoria. A lei mudou nas reformas trabalhistas e hoje essa situação
ainda se apresenta em algumas dezenas de servidores municipais.
Os funcionários podem aderirem ao programa e caso sejam deferidos, as quitações
serão realizadas num prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data do pedido
protocolado na Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura.
Pode aderir ao Programa quem:
II – esteja afastados em virtude de licença para tratamento de saúde, quando acometidos das doenças especificadas na legislação em vigor;
III – não tenha sido condenado à perda do emprego público por decisão judicial transitado em julgado;
IV – servidor titular de estabilidade adquirida nos termos do disposto no art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Não podem aderira) contratados temporariamente; b) ocupantes de cargo em comissão; c) exonerados ou dispensados por iniciativa da Administração; d) aos que houverem requerido desligamento antes da vigência desta Lei; e) aqueles que venham a ser exonerados ou dispensados para assumir outro cargo, função ou emprego público na Administração Municipal; f) aos servidores em qualquer situação irregular; g) o servidor público sindicado em procedimento de sindicância ou processo administrativo disciplinar, bem como àquele que venha a ser exonerado ou tiver seu contrato de trabalho rescindido para assumir outro emprego ou função na Administração Pública Municipal de Andradina; h) aos que tiverem sido condenados por decisão judicial transitada em julgado que tenha decidido pela perda do emprego público; i) aos servidores que completaram doze meses antes da data prevista para sua aposentadoria compulsória.