Financiamento rural e a reforma tributária - FIAGROS: é preciso derrubar o veto presidencial
*Eduardo Berbigier
Oportunidades e
desafios na captação de recursos para o setor Agropecuário
Os FIAGROs são os Fundos de Investimento nas Cadeias
Produtivas Agroindustriais. Criados em 2021, são ativos de investimento do
agronegócio, seja de natureza imobiliária rural ou de atividades relacionadas
ao setor. O FIAGRO acabou se tornando uma fonte alternativa de financiamento
para o produtor rural, de modo a não depender exclusivamente dos bancos e do
Plano Safra.
Entretanto, em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou a *Lei Complementar 214/2025 que regulamenta a reforma
tributária, mas vetou trechos que previam a isenção de tributos para os Fundos
de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGROs) e para os
Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Esses trechos isentariam tais fundos
da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS).
A justificativa do governo para o veto foi a ausência de autorização
constitucional para que esses fundos não fossem considerados contribuintes do
IBS e da CBS. Isso pode impactar diretamente o crédito para os produtores
rurais. É uma insensatez e ilógico o que o presidente fez.
Os FIAGROs são fundos onde as pessoas podem investir e que funcionam como
fontes de financiamento para o agronegócio. No mundo inteiro, os fundos já são
mais representativos do que os bancos. Esse tipo de fundo tem crescido
bastante, pois permite também que investidores urbanos participem do setor
agroindustrial, aproveitando o potencial do agronegócio brasileiro.
O Brasil conta com cinco grandes bancos e cooperativas de crédito, além de seis
linhas de crédito disponíveis para o agronegócio. Há também o Plano Safra, que
atende apenas uma pequena parte da produção. Dessa forma, os agricultores ficam
nas mãos desses bancos e frequentemente enfrentam desafios para a concessão de
crédito, tornando-se dependentes das instituições financeiras, que impõem
taxas, garantias e burocracias muitas vezes incompatíveis com a realidade do
setor.
Prova maior da importância de financiamentos alternativos é a notícia da
suspensão do Plano Safra. O Tesouro Nacional decidiu suspender novas
contratações destas linhas de financiamento 2024/2025. A medida vale a partir
de 21 de fevereiro. O Governo, sempre correndo para remediar ao invés de
prevenir, editou a MP 1.289/2025 liberando 4,17 BI, para conter a pressão do
segmento. Ainda sim, é insuficiente para o que o setor demanda de
fomento.
Os fundos representam um novo universo, uma nova possibilidade de financiamento
com juros menores, pois, muitas vezes, esse capital vem do exterior. Os
investidores estrangeiros não estão acostumados com os juros elevados do Brasil
e, portanto, taxas mais baixas já são atrativas para eles. O FIAGRO é
exatamente isso: uma fonte de financiamento. Além de financiar o campo,
atualmente beneficia cerca de 600.000 investidores.
No momento, o FIAGRO só paga imposto se houver mais de 100 cotistas no fundo,
não sendo tributado pelo Imposto de Renda. Caso tenha menos de 100 cotistas, há
a incidência de 15% de Imposto de Renda, cobrado apenas no momento do resgate
do resultado pelo cotista. Além disso, o FIAGRO não paga PIS, COFINS ou ISS.
Contudo, com esse veto presidencial, os FIAGROs passarão a pagar os tributos
previstos na reforma tributária, especificamente o IBS e a CBS. Isso significa
uma alíquota de até 28,5%, o que inviabilizará completamente esses fundos.
É importante lembrar que a logística no Brasil é muito cara, os produtores
gastam muito com transporte, e os custos trabalhistas e tributários são
elevados. Agora, o governo tenta transferir mais essa responsabilidade para o
produtor.
Vale ressaltar, mais uma vez, que quanto mais difícil para a vida do produtor,
mais difícil será a vida do consumidor, que verá o impacto nos preços dos
produtos agropecuários nas prateleiras dos supermercados.
A nossa expectativa é que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifeste
firmemente sua discordância com o veto e atue no Congresso Nacional para
derrubá-lo. A tributação desses fundos compromete a competitividade do setor,
aumenta os custos para os produtores, reduz a oferta de crédito no agronegócio
e, por consequência, eleva os preços dos alimentos para o consumidor final.
*Eduardo Berbigier é advogado
tributarista, especialista em Agronegócio, membro dos Comitês Juridico e
Tributário da Sociedade Rural Brasileira e CEO do Berbigier Sociedade de
Advogados.
Foto: Divulgação enviada por Gabriela Romão.