Quinta-feira, 9 jan 2025
 
Facebook

Decisão obtida pelo MPSP anula lei de Araçatuba que livrava igrejas da obrigação de evitar poluição sonora

Para Tribunal, competência municipal não pode colidir com as normas federais e estaduais

Estado - Em sessão do último dia 18 de dezembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acatou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e derrubou lei que livrava igrejas de qualquer denominação das normas impeditivas de poluição sonora em Araçatuba.

A solicitação do MPSP havia sido levada ao Judiciário em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada após representação da Promotoria de Justiça de Urbanismo e Meio Ambiente. 

Para o Ministério Público, o texto invadia competência normativa da União e representava ofensa ao princípio de proporcionalidade pela proteção deficiente ao meio ambiente.

Conforme a decisão judicial, a competência normativa suplementar municipal não pode colidir com as normas federais e estaduais. Foi destacada ainda a impossibilidade da edição de normas menos protetivas ao meio ambiente.