Domingo, 24 nov 2024
 
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Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade

Presidente da CACB, Alfredo Cotait Net

Na avaliação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, da forma que estão propostas as novas regras, haverá prejuízos para a categoria

A regulamentação da reforma tributária, que tramita no Congresso Nacional, promete transformar de forma significativa o sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Entre os temas mais evidentes, destacam-se os impactos das novas regras para o Simples Nacional.

Um dos projetos que trata do assunto é o PLP 68/24, que visa substituir impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI pelo IBS e pela CBS. Na avaliação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da forma que se propõe as novas regras, haverá prejuízos para a categoria. 

Para o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman, apesar dos avanços que o texto já teve a proposta ainda não é boa para o setor, pois permite uma perda expressiva de competitividade. 

“Na regulamentação, o crédito que foi permitido — a partir do trabalho da CACB — foi incorporado a partir do artigo 28, mas é restrito àquele valor recolhido pelo optante dentro do regime do Simples Nacional, ou seja, se a alíquota geral ficar em torno de 26,5%, nós teríamos um crédito entre 2%, 6%, 8%, 10%, para o optante do Simples Nacional”, considera.

Em meio aos debates sobre a reforma tributária, a CACB afirma que reconhece a necessidade de atualização do sistema tributário nacional, mas entende que alterações do nível proposto exigem “riqueza de detalhes para evitar retrocessos e insegurança jurídica.”  

Fora do debate

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começa a discutir o PLP 68/24 no próximo dia 29 de outubro. Apesar de representar 27 Federações e mais de 2 milhões de empresas, a CACB não foi incluída nos debates, o que causou estranheza aos olhos do presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto.

“É inadmissível que a entidade que formulou a Lei da Microempresa, trabalhou para incluir na constituição os artigos 146 e 179, que dão tratamento fiscal diferenciado aos pequenos, e encabeçou a criação do Simples não esteja no plano de trabalho da CCJ. As associações e federações que formam o sistema CACB capitanearam a construção e aprovação do Simples Nacional. Como o protagonista desse processo, que é o micro e pequeno empreendedor, é excluído dessa discussão?”, reclamou o presidente da CACB.

“A não inclusão da CACB, legítima representante dos micro e pequenos empreendedores e empresas, é uma constatação que desqualifica esta audiência pública, pois está fazendo governo com governo. Onde está a sociedade civil organizada?”, complementa Cotait Neto. 

A entidade se manifestou por meio de uma carta aberta, alegando ter o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal para propor ações de controle concentrado junto ao órgão, ao lado de associações sindicais como CNI, CNA e CNC. 

Questionamentos

De acordo com a CACB, os principais questionamentos quanto ao texto do PLP 68/24 estão nos seguintes pontos: 

A reforma tributária do IBS e da CBS deixa de tratar o Simples Nacional de maneira isonômica e traz prejuízos quando se compara o novo regime com o atual;

Impossibilidade de aplicação para o Simples Nacional das reduções de alíquotas da cesta básica, regimes diferenciados e outras isenções previstas na lei reguladora do IBS e da CBS;

A ausência de regra para a exclusão proporcional da receita desses bens ou serviços no regime do Simples Nacional, o que para a entidade, trará prejuízo ao empresário e expressiva diferença em relação ao modelo atual, que admite essa exclusão para o ICMS e ISS.

O novo sistema também extingue a possibilidade de transmissão de crédito integral para os contribuintes que adquirem produtos ou serviços de empresários do Simples Nacional, como atualmente é permitido nas contribuições do PIS e da COFINS. 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos voltado para microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A lei é aplicável para micro e pequenas empresas e oferece benefícios tributários e não tributários. 

A adesão ao Simples Nacional é facultativa e pode ser pedida pelas empresas que fazem parte das seguintes categorias:

Empresa de Pequeno Porte: quando a receita anual bruta é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Microempresas: quando o empreendimento recebe, por ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.

Microempreendedor Individual: quando o empresário fatura, anualmente, receita bruta de até R$ 81 mil.

MEI Caminhoneiro: nesta modalidade, é permitido o faturamento anual de até R$ 251,6 mil.

Foto: Divulgação/CACB.