Agentes da Fiscalização e Auditores do Tribunal de Contas terão nova nomenclatura
Estado - Os Agentes da Fiscalização e os integrantes do Corpo de Auditores do quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), segundo projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), terão uma nova nomenclatura. A propositura, de autoria do TCE, foi aprovada pelos parlamentares na forma de Projeto de Lei Complementar n.° 38/2024 e uniformizará a nomenclatura dos servidores e denominação de cargos já adotada pelos Tribunais de Contas de todo o país.
O projeto, aprovado em sessão extraordinária realizada na terça-feira (13/8), altera a denominação do cargo de ‘Agente da Fiscalização’, assim definida pela Lei Complementar n.º 1.272, de 14 de setembro de 2015, para ‘Auditor de Controle Externo’, respeitado seu atual enquadramento e mantidos a referência, níveis e graus, atualizando somente à atual expressão nacional já adotada pelos Tribunais de Contas de todo o país.
“A alteração na denominação dos cargos coloca o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nas mesmas condições dos demais Tribunais de Contas do Brasil, em uma nomenclatura moderna e compatível com as competências que esses cargos tem” argumentou o Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa.
A alteração não implicou em qualquer diminuição ou modificação da paridade que existe entre Auditor de Controle Externo nas áreas da Fiscalização Financeira, da Administração e da Tecnologia da Informação no âmbito do TCE, onde todos terão suas atividades vinculadas à nova denominação.
Conselheiro-Substituto
O projeto de lei, de igual forma, também em busca a mesma uniformidade aos membros do Corpo de Auditores da Corte de Contas e dá nova denominação ao cargo de ‘Auditor do Tribunal de Contas’, criado pela Lei Complementar n.º 979, de 8 de dezembro de 2005, que passa a denominar-se ‘Conselheiro Substituto — Auditor’, mantidos o subsídio, garantias e impedimentos.
“Também, em relação aos nossos Auditores, passaram a ter a denominação de Auditor Substituto de Conselheiro, considerando essa mesma igualdade em relação aos Tribunais de Contas do nosso sistema, e dando o renome que a carga merece com a dupla condição que detêm: de terem competência de decisão, estabelecida em nosso regimento, e igualmente de exercerem as funções de Conselheiro nos afastamentos e impedimentos daqueles que sejam os titulares”, explicou o Presidente do TCE.