Quarta-feira, 27 nov 2024
 
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Reforma tributária: Entenda as novas regras de PIS e COFINS para o mercado imobiliário

Nova legislação promete mudanças para pessoas físicas e jurídicas com atividades empresariais no ramo imobiliário  

Com o mercado imobiliário registrando um aumento de 8% no preço dos imóveis no primeiro semestre e uma crescente demanda por locação, a reforma tributária brasileira promete provocar mudanças significativas no setor. As novas regras de PIS e COFINS têm gerado um misto de expectativas e apreensões entre proprietários, inquilinos e empresas, diante da possibilidade de simplificação tributária e eventuais impactos nos custos de locação.

“É importante destacar que a reforma não altera a tributação de imposto de renda, mas sim a questão do PIS e COFINS”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Dr. Jorge Coutinho. Atualmente, PIS e COFINS já incidem sobre aluguéis, conforme uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deste ano. “Isso significa que a reforma não terá impacto para pessoas físicas que têm imóveis para locação como fonte secundária de renda. A alteração atinge apenas aqueles com atividades empresariais no ramo imobiliário”, complementa.

As empresas do setor imobiliário, tributadas pelo lucro presumido do IRPJ e com alíquota cumulativa de 3,65% de PIS e COFINS, são as que enfrentarão mudanças. “Com a reforma, a alíquota cumulativa de 3,65% será substituída pelo IVA, dividido em CBS e IBS, o qual é não-cumulativo. Contudo, a real incidência nos custos ainda é incerta, pois a alíquota de IBS e CBS não foi definida, havendo apenas proposta de que a somatória seja de 26,5%”, diz.

A proposta atual do governo inclui uma redução de alíquota de 60% para locação de imóveis, além da introdução da não cumulatividade, permitindo às empresas apurar créditos de IBS e CBS, o que antes não era possível com PIS e COFINS. “Embora seja difícil prever se isso aumentará os custos ou a tributação sobre locação de imóveis, o governo assegura que não haverá aumento de impostos nos aluguéis. Tudo depende da definição das alíquotas de IBS e CBS, que ainda não foram divulgadas”, pondera Dr. Jorge Coutinho.