Seguindo parecer do MPSP, Justiça mantém restrição para condenados por crimes sexuais em Mirassol
Para
Subprocuradoria-geral de Justiça Jurídica, texto de iniciativa parlamentar não
invade competência
Estado - O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou processo iniciado pelo prefeito de Mirassol contra lei de iniciativa parlamentar que proíbe a nomeação, para cargos públicos que envolvam o trabalho com crianças e adolescentes, de pessoas condenadas por crimes sexuais praticados contra pessoas com menos de 18 anos.
Pelo texto legal, o impedimento vale por 12 anos após o cumprimento integral da sentença. A decisão do Poder Judiciário acatou parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica.
Em sua manifestação no caso, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, consignou que estabelecer restrições gerais ao acesso aos cargos públicos e funções de confiança "não é privativa atividade administrativa (ou executiva), mas antes função de Estado, razão por que a iniciativa parlamentar neste sentido não viola o princípio da separação de poderes".
O membro do MPSP alegou também que as restrições impostas pela lei de Mirassol apenas dão concretude ao princípio constitucional da moralidade, que tem aplicabilidade imediata.
Martins Junior citou ainda entendimento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para afirmar que a regra relativa à iniciativa legislativa aplica-se apenas aos casos em que a obrigação imposta por lei não deriva automaticamente da própria Constituição.