Quinta-feira, 28 nov 2024
 
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Comitê gestor e federalismo fiscal

*Ivo Ricardo Lozekam

Arrecadar e distribuir

Criado pela Reforma Tributária, cuja regulamentação atualmente está em discussão no Congresso Nacional, o Comitê Gestor, terá como competência principal “Arrecadar e distribuir o produto da arrecadação dos Estados e Municípios.” (inciso II, art. 2º PLP 108/24), neste aspecto irá tirar e concentrar a autonomia financeira hoje existentes nos 5.600 municípios brasileiros, 26 Estados, e do Distrito Federal.

Sem critérios definidos de forma clara para distribuir o IBS, (ISS+ICMS) o Comitê Gestor poderá ter mais poder do que os próprios Governadores e Prefeitos, pois estes deixarão de ter autonomia na decisão quanto a distribuição de recursos. 

Definição de alíquota

A reforma está na fase final de aprovação, mas não se conhece ainda a sua alíquota definitiva, o que temos é uma alíquota base de 26,5% a qual poderá sofrer alterações.  Na prática, a metodologia de cálculo da alíquota de referência será definidaapós o período experimental, previsto para iniciar em 2026.

Autonomia

Além de arrecadar e distribuir o Comitê Gestor, também terá autonomia para definir a alíquota de referência, elaborando sua metodologia e cálculo. (Inciso XII art. 2º PLP 68/24)

No que diz respeito a sua autonomia, o Comitê Gestor criado na reforma tributária terá “ausência de vinculação, ou subordinação hierárquica a qual quer órgão da administração pública” (inciso II, art. 1º PLP 108/24.)

Pacto federativo

São mudanças profundas no pacto federativo, vez que cada uma das 27 unidades da Federação, deixarão de arrecadar seu ICMS, assim como os 5.60 municípios deixarão de arrecadar seu ISS,   suas principais fontes de arrecadação, que permitem pagar  salário dos professores, dos profissionais de saúde, dos investimentos em saúde e educação, infra estrutura, entre outros tantas demandas sociais locais.

Integrará o Comitê Gestor, uma equipe de representantes dos Estados e Municípios com o intuito de defender seus interesses. No entanto, não estão claramente definidos os critérios de distribuição dos impostos pelo Comitê Gestor ao Estados e Municípios,

Sistema federativo vigente

No Sistema Federativo, hoje vigente no Brasil, o poder político é DESCENTRALIZADO autorizando aos entes federados sua AUTONOMIA.O objetivo desta descentralização é uma maior aproximação com a sociedade, com autonomia para regular os interesses locais.

Para que isso ocorra, é preciso o que os entes federados tenham em primeiro lugar a sua Autonomia Política, a qual ocorre comos Prefeitos e Governadores sendo eleitos pelo através do voto popular.

Também é necessário que os entes federados possuam sua Autonomia Administrativa, onde cada Estado e Município tem sua própria legislação para atender os interesses locais.

E, finalmente para que estas duas autonomias ocorram,é preciso de que os Estados e Municípios tenham também uma terceira autonomia, a Autonomia Financeira.

Com a centralização da arrecadação e distribuição com o Comitê Gestor, Estados e Municípios, correm o risco de deixar de ter esta autonomia. Sob este prisma não estamos falando apenas de Reforma Tributária e sim de mudanças que afetam o pacto federativo, dos entes que compõe a República Federativa do Brasil, e a sua forma de administração.

*Ivo Ricardo Lozekam - Tributarista, Contador e Advogado, Articulista de Diversas Publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários;Repertório de Jurisprudência IOB; Coluna Checkpoint da Thomson Reuters; Associado ao IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação; e Associado da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários. Seus artigos de doutrina sobre a recuperação do crédito acumulado de ICMS, constam no repertório de vários Tribunais Estaduais, incluindo o STJ - Superior Tribunal Federal , e o STF - Supremo Tribunal Federal.