Prefeitura Municipal alerta para os riscos que as queimadas podem causar
Queimadas são consideras crimes ambientais. População pode fazer denúncia anônima no site da Prefeitura Municipal no seguinte link:
https://portalambiental.pereirabarreto.sp.gov.br/denunciar-crime-ambiental
Pereira Barreto - Durante este período de estiagem que tem afligido a maioria dos municípios do Noroeste do Estado de São Paulo, um dos problemas tem sido o aumento da incidência das queimadas. Apesar das condições climáticas favorecerem os incêndios, outros agravantes estão associados, e o próprio homem é um deles. Entre as situações mais comuns estão: queima de lixo e restos de poda e capina, queimada para limpeza de terrenos para agricultura ou pastagem e até mesmo pontas de cigarro jogadas aleatoriamente.
As queimadas são um dos problemas ambientais mais graves, pois são extremamente prejudiciais à qualidade do ar, contribuindo para o desequilíbrio ambiental, além de agravar problemas respiratórios na população, principalmente de crianças e idosos. Além disso, as queimadas, principalmente as urbanas, aumentam o calor na cidade e causam poluição do ar pela geração de fumaça e liberação de gases. Elas são ainda, frequentemente grandes causadoras de graves acidentes nas estradas, vias públicas municipais e de morte da fauna e flora.
A prática de queimada é crime. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), estabelece pena de reclusão e multa.A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto disponibiliza um canal de comunicação em seu site oficial para a população denunciar qualquer time de crime ambiental, como queimadas, maus-tratos a animais, uso indevido do solo e denunciar o uso indevido de recursos hídricos.
É importante que ao denunciar crime ambiental em Pereira Barreto o cidadão apresente dados claros sobre o que está ocorrendo. A ocorrência a ser notificada deve estar relacionada às competências municipais, ou seja, dentro da área urbana. Quando a ocorrência não for de competência da municipalidade, o denunciante será orientado quais órgãos competentes podem responder por tal denúncia.
É indispensável que conste o nome da rua, número, e algum ponto de referência, e se possível, indique o nome ou apelido do responsável. A deficiência de dados muitas vezes impossibilita o atendimento e a verificação das irregularidades.
As informações são sigilosas. Em hipótese alguma, o nome do denunciante será divulgado. Isso permite que a pessoa possa se identificar no momento da denuncia, porém se preferir, o denunciante poderá manter o anonimato. Para fazer a denúncia, o cidadão precisa somente acessar o link: http://www.pereirabarreto.sp.gov.br/portalambiental/denuncia