Terça-feira, 13 maio 2025
 
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Imposto sobre heranças em São Paulo: um novo projeto de lei em debate

*Mariana Arteiro

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema de Repercussão Geral 226, reconheceu que, o Imposto Estadual sobre Heranças e Doações (ITCMD) pode ter alíquotas progressivas. Desde então, muitos estados ajustaram suas legislações, criando faixas de cobrança que aumentam conforme o valor transmitido. A resolução 9/1992, do Senado Federal, por exemplo, permite que as alíquotas alcancem até 8%.

São Paulo, no entanto, manteve sua taxa fixa em 4%. Mas isso está prestes a mudar. Com a aprovação da Reforma Tributária, via Emenda Constitucional (EC) 132/2023, passou a ser obrigatória a adoção da progressividade no ITCMD. A nova regra consta no artigo 155, inciso 1º, capítulo VI da Constituição Federal. A vigência, aliás, é imediata, conforme o artigo 23, capítulo III da própria emenda. Ou seja, desde então, não se admite mais a aplicação de alíquota única no Brasil.

Para adaptar o regramento estadual, dois Projetos de Lei (PLs) estão em análise na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O mais recente foi publicado no último dia 5. 

O texto 7/2024, de autoria do deputado Antonio Donato Madormo (PT), propõe alíquotas entre 2% e 8%, escalonadas conforme o valor da herança ou doação - até 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs): 2%; de 10 mil a 85 mil UFESPs: 4%; de 85 mil a 280 mil UFESPs: 6%; e acima de 280 mil UFESPs: 8%.

Com a UFESP valendo R$ 37,02 em 2025, doações e heranças de até R$ 370,2 mil pagariam, em tese, 2%, enquanto valores mais altos poderiam chegar ao teto de 8%.

Já o PL 409/2025, de autoria de Lucas Bove (PL), abarca uma tabela mais moderada, com alíquotas entre 1% e 4% - até 10 mil UFESPs: 1%; de 10 mil a 85 mil UFESPs: 2%; de 85 mil a 280 mil UFESPs: 3%; e acima de 280 mil UFESPs: 4%. Nesta opção, heranças e doações de até R$ 370,2 mil pagariam 1%, e acima disso, a taxa poderia gradativamente chegar a 4%, mantendo a alíquota máxima igual à atual.

Há quem defenda que, com a obrigatoriedade da progressividade já em vigor, a atual legislação bandeirante seria inconstitucional e o ITCMD, por ora, inexigível. Mas até que uma nova lei seja sancionada, o imposto continua a ser cobrado com base no regramento vigente.

Contudo, mesmo que uma das propostas seja aprovada ainda em 2025 pelo Legislativo paulista, os novos percentuais só entrarão em vigor em 2026, devido ao princípio da anterioridade anual. Assim, os contribuintes ainda podem, em 2025, usufruir das alíquotas fixas atuais — o que torna o momento estratégico para antecipar planejamentos. 

Em paralelo, a Assembleia Legislativa tem a missão de decidir qual modelo adotar. O debate envolve justiça fiscal, segurança jurídica e impactos econômicos. Entre promover maior equidade ou evitar fuga de capitais, é fundamental que a escolha seja técnica, equilibrada e voltada ao interesse público. Do contrário, nada fará sentido! 

*Mariana Arteiro é advogada; pós-graduada em Direito Tributário, pelo Centro de Extensão Universitária (CEU); especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); tem MBA Internacional em Direito Empresarial, pela Universidade da Califórnia (UCI); é conselheira estadual e presidente da Comissão de Planejamento Sucessório e Holdings da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional São Paulo; e titular do escritório Arteiro Gargiulo Advogados.