Terça-feira, 1 abril 2025
 
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Detran-SP abre processo seletivo para 1º mandato das JARIs sob novo modelo

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações passam a se organizar por critério temático; previsão é que sejam julgados cerca de 7 mil processos por mês no estado 

Estado - O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) publicou, na última segunda-feira (24), no Diário Oficial do Estado, edital que dá início à nova fase das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs). O documento convoca representantes da sociedade e de entidades com atuação comprovada na área de trânsito para processo seletivo que irá compor as novas juntas a partir de maio. As inscrições vão até o final de março e o mandato será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.  

Ao todo, são previstas 14 vagas para a sociedade civil: metade para pessoas com conhecimento na área de trânsito e, no mínimo, nível médio de escolaridade, e outra metade para representantes de entidade ligada à área de trânsito, com atuação comprovada. A participação na JARI não gera vínculo empregatício, mas os integrantes receberão gratificação conforme a legislação estadual. Detalhes estão no edital.

Interessados devem se inscrever e enviar a documentação até segunda-feira, 31 de março. A análise e classificação dos candidatos aptos a concorrer, de acordo com a avaliação de critérios específicos estabelecidos no edital, como experiência na área de trânsito, formação acadêmica e conhecimento da legislação vigente, será conduzida pela Comissão de Análise e Classificação da JARI do Detran-SP.  

Esta é a primeira seleção para JARI desde a reforma do Detran-SP, que enxugou o número de juntas de recursos de 65 para 7, ao adotar um modelo de especialização temática em substituição ao critério de divisão regional. Com servidores de todo o estado em atuação remota e sede administrativa na capital, as JARIs passam a ser organizadas por matéria — como processos relacionados à alcoolemia, suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo é aprimorar a análise e julgamento dos cerca de 7.000 recursos interpostos todos os meses por condutores que contestam penalidades aplicadas pelo Detran-SP.

“Essa reestruturação fortalecerá a governança e a integridade dos processos, permitindo uma gestão mais eficiente e criteriosa das decisões. Com isso, esperam-se ganhos significativos em qualidade, transparência e coerência nos julgamentos”, afirma Tercílio Faria, coordenador de Processamento da Infração da Diretoria de Fiscalização de Trânsito do Detran-SP.

Além da especialização, o novo modelo prevê uma significativa redução no número de integrantes das JARIs. A estrutura das juntas, antes com 260 pessoas, agora terá 36. Serão três nomes destacados por unidade julgadora, que ainda contará com o apoio de servidores do Detran-SP responsáveis pela Presidência das JARIs e pelo suporte técnico administrativo. Os julgamentos serão realizados de forma virtual, o que dispensa deslocamentos, simplifica a tomada de decisões e dá mais agilidade ao processo.

Como órgão colegiado, as JARI devem ser formadas por três integrantes de diferentes origens: uma pessoa com conhecimento na área de trânsito, um representante do Detran-SP e um membro de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito. 

A seleção final dos nomes, a partir da lista de candidatos avaliados como aptos, será feita pelo presidente da autarquia, vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD). A previsão é que os novos membros sejam nomeados em 25 de abril, com posse marcada para 2 de maio. 

Histórico das JARIs 

As JARI foram criadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, para atuar como “órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas”. Em outras palavras, constituem uma primeira instância para o julgamento de recursos. Caso o processo não se encerre nas JARIs, em virtude de o interessado recorrer do julgamento, o recurso seguirá para avaliação no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em segunda e última instância administrativa.

Antes de encaminhar um recurso às JARI, o cidadão autuado tem direito à defesa prévia, quando são avaliadas, pelo Detran-SP, questões formais e materiais relacionadas à infração cometida.