Imposto de Renda 2025: O Que Mudou, Quem Deve Declarar e Como Evitar Problemas
No último dia 12, a Receita Federal divulgou as mudanças para a Declaração do Imposto de Renda 2025, e há novidades importantes que impactam milhões de contribuintes. Entre os principais pontos estão a ampliação da faixa de isenção, novas regras para atualização de bens imóveis e prioridade para quem optar por receber a restituição via PIX.
O contador tributarista André Charone, autor do livro "Declaração de Imposto de Renda: Dicas e truques que o Leão não quer que você saiba", explica o que muda e como se preparar para evitar problemas.
Prazos e Cronograma
O período de entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio. Quem deixar para a última hora pode enfrentar dificuldades com o sistema e riscos de inconsistências.
As principais datas
são:
13 de março: Publicação da Instrução Normativa do IRPF 2025;
13 de março: Liberação do programa PGD IRPF;
17 de março: Início das transmissões pelo PGD IRPF;
1º de abril: Implantação da solução online para preenchimento e liberação da declaração pré-preenchida.
De acordo com André Charone, é essencial que o contribuinte se organize com antecedência: “A Receita Federal aprimorou os cruzamentos de dados. Pequenos erros podem levar à malha fina e atrasar a restituição ou até mesmo gerar multas. Por isso, o ideal é não deixar para a última hora e revisar todos os dados antes do envio.”
Quem Deve Declarar em
2025?
Embora a faixa de isenção tenha aumentado, milhões de brasileiros ainda precisarão declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade se aplica a:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
Quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00;
Investidores que operaram na Bolsa acima de R$ 40.000,00;
Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
Quem passou a residir no Brasil em 2024;
Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
Quem recebeu rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
“Com a crescente digitalização do sistema fiscal brasileiro, a Receita Federal está cada vez mais eficiente na identificação de omissões e inconsistências. Quem se encaixa nessas regras deve declarar o IR corretamente para evitar problemas futuros”, reforça Charone.
Declaração
Pré-Preenchida: O Governo Já Tem Seus Dados
Apesar de não ser novidade, uma das principais apostas da Receita Federal para este ano é a declaração pré-preenchida, que, em 2025, só estará disponível a partir de 1º de abril. Esse recurso já traz informações como rendimentos, despesas médicas e dados bancários previamente preenchidos, o que reduz significativamente os erros e inconsistências.
Além disso, contribuintes que utilizarem a pré-preenchida e optarem pelo recebimento via PIX terão prioridade na restituição. “Essa é uma forma de incentivar a adesão à ferramenta e agilizar os pagamentos”, explica Charone.
Mesmo com essa facilidade, o especialista alerta que não se deve aceitar a declaração sem conferência. “Erros de terceiros podem ser replicados e causar dores de cabeça. Sempre confira os dados antes do envio”, enfatiza.
Atualização de Bens
Imóveis: Fisco Mais Rigoroso
A Receita Federal está mais rígida quanto à atualização do valor de bens imóveis. Agora, se o contribuinte alterar o valor declarado de um imóvel, será obrigatório informar a justificativa, podendo ser:
Reformas e benfeitorias realizadas;
Pagamento de financiamento (quitação parcial ou total);
Qualquer outro fator que altere o custo de aquisição.
Charone alerta que o erro mais comum cometido pelos contribuintes é atualizar o valor do imóvel para o preço de mercado. “Isso não é permitido. O imóvel deve ser declarado pelo valor histórico, ou seja, pelo custo de aquisição, salvo em situações específicas. A Receita está de olho nessas irregularidades”, esclarece.
Restituição: Quem
Recebe Primeiro?
O cronograma de restituição segue o seguinte calendário:
1º Lote: 30 de maio;
2º Lote: 30 de junho;
3º Lote: 31 de julho;
4º Lote: 29 de agosto;
5º e último lote: 30 de setembro.
Além dos critérios já tradicionais de prioridade – idosos, pessoas com deficiência e professores –, agora a Receita também dá vantagem a quem optar pelo recebimento via PIX e utilizar a declaração pré-preenchida.
“O governo quer estimular a modernização do processo de declaração e a adesão ao sistema bancário digital. Quem seguir essas recomendações terá prioridade no pagamento da restituição”, explica Charone.
O Que Esperar do IR
2025?
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um número superior ao do ano passado. Isso significa um maior volume de dados sendo cruzados e mais contribuintes sujeitos à malha fina.
Charone recomenda que os contribuintes não subestimem a complexidade da declaração: “Não basta preencher e enviar. É necessário ter documentos que comprovem os dados declarados, como informes de rendimentos, recibos médicos e gastos com educação. Quem se organizar desde já terá um processo mais tranquilo e sem surpresas desagradáveis.”
Com um sistema cada vez mais automatizado, a transparência e a organização financeira se tornam ainda mais essenciais para evitar problemas com o Fisco. Planejamento e atenção aos detalhes são fundamentais para um Imposto de Renda sem dor de cabeça.
Sobre o autor:
André Charone é contador, professor universitário, Mestre em Negócios Internacionais pela Must University (Flórida-EUA), possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV (São Paulo – Brasil) e certificação internacional pela Universidade de Harvard (Massachusetts-EUA) e Disney Institute (Flórida-EUA).
É sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade e do Portal Neo Ensino, autor de livros e dezenas de artigos na área contábil, empresarial e educacional.
André lançou recentemente o livro ‘A Verdade Sobre o Dinheiro: Lições de Finanças para o Seu Dia a Dia’, um guia prático e acessível para quem deseja alcançar a estabilidade financeira sem fórmulas mágicas ou promessas de enriquecimento fácil.
O livro está disponível em versão física pela Amazon e versão digital pelo Google Play.
Versão Física (Amazon): https://www.amazon.com.br/dp/6501162408/ref=sr_1_2?m=A2S15SF5QO6JFU
Versão Digital (Google Play): https://play.google.com/store/books/details?id=2y4mEQAAQBAJ
Instagram: @andrecharone
Foto: Divulgação / Consultório da fama.