Terça-feira, 14 jan 2025
 
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Artigo: As "Emendas PIX" e os Municípios paulistas: um diagnóstico atual

*José Paulo Nardone - * Dênis Cássio Gabriel

As transferências voluntárias aos municípios por meio de emendas parlamentares são instrumentos importantes para a consecução de políticas públicas, uma vez que os recursos próprios são escassos face à imensa demanda por serviços pela sociedade.

A execução orçamentária envolvendo tais recursos era conduzida de forma discricionária por parte do Poder Executivo, até que, em 2015, num cenário conturbado da política nacional, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 86, que estabeleceu a impositividade das “Emendas Parlamentares Individuais” em âmbito federal.

A partir daí, salvo impedimento de ordem técnica ou estimativa de descumprimento da meta de resultado fiscal, tornou-se obrigatória a execução de toda dotação consignada na lei orçamentária para essa finalidade, metodologia que se espalhou por constituições estaduais (EC. 45, de 2017 no Estado de São Paulo) e leis orgânicas de municípios. 

Mais adiante, em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 105, foi instituída uma nova modalidade de repasse aos municípios pelos deputados federais e senadores. Denominada “Transferência Especial”, também de execução obrigatória, tornou-se instrumento de repasse corriqueiro, e o volume de recursos transferidos pela União aos municípios por essa sistemática vem aumentando ano após ano, não obstante as graves lacunas no que se refere ao planejamento e à transparência, indispensáveis no trato dos recursos públicos.