Artigo: As "Emendas PIX" e os Municípios paulistas: um diagnóstico atual
*José Paulo Nardone -
* Dênis Cássio Gabriel
As transferências voluntárias aos municípios por meio de
emendas parlamentares são instrumentos importantes para a consecução de
políticas públicas, uma vez que os recursos próprios são escassos face à
imensa demanda por serviços pela sociedade.
A execução orçamentária envolvendo tais recursos era conduzida de forma
discricionária por parte do Poder Executivo, até que, em 2015, num cenário
conturbado da política nacional, foi aprovada a Emenda Constitucional nº
86, que estabeleceu a impositividade das “Emendas Parlamentares
Individuais” em âmbito federal.
A partir daí, salvo impedimento de ordem técnica ou
estimativa de descumprimento da meta de resultado fiscal, tornou-se obrigatória
a execução de toda dotação consignada na lei orçamentária para essa
finalidade, metodologia que se espalhou por constituições estaduais (EC.
45, de 2017 no Estado de São Paulo) e leis orgânicas de municípios.
Mais adiante, em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 105, foi instituída
uma nova modalidade de repasse aos municípios pelos deputados federais e
senadores. Denominada “Transferência Especial”, também de execução
obrigatória, tornou-se instrumento de repasse corriqueiro, e o volume de
recursos transferidos pela União aos municípios por essa sistemática vem
aumentando ano após ano, não obstante as graves lacunas no que se
refere ao planejamento e à transparência, indispensáveis no trato dos
recursos públicos.