Quinta-feira, 28 nov 2024
 
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Cursos de férias – Procon-SP dá dicas de como contratar

Órgão estadual de defesa do consumidor destaca a importância de se avaliar atentamente as condições oferecidas; falta de regulação específica não elimina a obrigação de atender ao Código de Defesa do Consumidor

Estado - Durante o mês de julho, período de férias escolares, algumas instituições de ensino oferecem cursos avulsos para os seus alunos e até mesmo para alunos de outras escolas. Com uma grande variedade de ofertas, pode ser uma boa opção também para os pais ou responsáveis que trabalham durante este período e querem proporcionar atividades de lazer para as crianças.

Mas, as recomendações também valem para adultos que queiram contratar um curso deste formato durante este período, já que a quantidade de reclamações relacionadas a cursos livres na plataforma Procon SP Digital é considerável: 5.494 em 2023 – média de mais de 450 registros mensais.

E para que o curso de férias seja uma boa opção é importante verificar alguns pontos antes da contratação: qual a carga horária e duração; o que é oferecido em cada aula; a qual a faixa etária ou perfil profissional se destina e o número de crianças ou pessoas que participam; se existe profissional especializado para ministrar as aulas e cuidar das crianças (quando for o caso); se a alimentação é oferecida pelo local ou deve ser trazida de casa e se há flexibilidade nos horários de entrada e saída, sobretudo quando o curso for intensivo e destinado a crianças e adolescentes.

Neste último caso, é igualmente importante saber sobre os procedimentos adotados em caso de necessidade de atendimento ou cuidado médico; quais os telefones de contato ficam disponibilizados; as condições para o cancelamento do contrato também devem ser observadas. É recomendável também que os pais ou responsáveis conversem com a criança sobre a programação do curso, verificando se as atividades propostas estão de acordo com os seus interesses e habilidades. 

O preço e as formas de pagamento devem ser esclarecidos antecipadamente

Ao assinar o contrato, o consumidor deve ler com atenção se todas as particularidades da oferta constam do documento apresentado pela instituição responsável, lembrando que uma via assinada deve ficar com o consumidor. Este detalhe é de fundamental importância, uma vez que dentre as reclamações feitas por consumidores junto ao Procon-SP, a maior parte se refere justamente às dificuldades para rescindir ou cancelar contratos.

Da mesma forma que os cursos livres (de línguas, preparatórios para concurso, de música, de esporte, de capacitação profissional dentre outros), os cursos de férias não têm uma legislação específica, mas como qualquer atividade de prestação de serviços devem obedecer às regras previstas pela Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode fazer um registro na plataforma digital do Procon-SP.