Segunda-feira, 27 jan 2025
 
Facebook

Sescon-SP busca na Justiça a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e COFINS

Estado - O Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento em SP) impetrou um Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Medida Liminar para a exclusão do ISSQN da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS.

A Receita Federal tem exigido que o ISSQN seja incluído na base de cálculo do PIS e COFINS, contrariando a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A inclusão do ISSQN na base de cálculo dessas contribuições é ilegal e inconstitucional, pois esse tributo é de competência municipal e não representa receita ou faturamento das empresas, mas sim destina-se aos cofres municipais.

O STF já se posicionou de forma clara sobre a não inclusão de tributos como o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, e entendemos que, por analogia, o ISSQN também não deve ser incluído.

Objetivos da Ação Judicial: 

1) Excluir o ISSQN da base de cálculo do PIS e COFINS.

2) Restituir ou compensar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos pelos associados do Sescon-SP.

3) Suspender a exigibilidade dos valores relacionados até que a decisão final seja proferida.

4) Impedir que os nomes dos associados sejam incluídos no CADIN e que haja restrição para a renovação das Certidões Negativas de Débitos.

"A inclusão indevida do ISSQN na base de cálculo do PIS e COFINS representa um ônus adicional para as empresas e um entrave ao desenvolvimento econômico. Com essa ação, o Sescon-SP busca não apenas aliviar o fardo tributário de nossos associados, mas também contribuir para um ambiente de negócios mais saudável e competitivo", afirma o presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos.

O julgamento do tema 118, que trata da exclusão do ISSQN da base de cálculo do Pis e da Cofins já se iniciou no pleno do STF. De qualquer forma, o Sescon-SP tomará todas as medidas necessárias para garantir os direitos de seus representados, inclusive acompanhando possíveis modulações no efeito da decisão caso seja favorável aos contribuintes.