CDHU lança campanha de Regularização de Contratos
Andradina - A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) lançou, a Campanha de Regularização de Contratos 2024. O objetivo é reduzir a inadimplência e regularizar pendências de mutuários com atrasos em prestações do financiamento habitacional realizado pela Companhia. A campanha é válida até 31 de dezembro.
Amanhã, 11, uma equipe da CDHU estará no saguão da
Prefeitura de Andradina, no período das 9h s 11h, para esclarecer todas as
dúvidas dos mutuários.
Acordos
Para os acordos e alterações processuais, não haverá incidência de juros de
mora ou de multa por atraso. O pagamento será parcelado até o final do prazo
remanescente dos contratos, sem aplicação de juros remuneratórios. Será
necessário o pagamento de uma entrada mínima, de acordo com o tamanho do
atraso:
Atraso de até duas mensalidades, o débito deverá ser quitado à vista;
Nos contratos ativos com três a 24 atrasos sem acordo prévio, deverá ser paga
uma prestação de entrada;
Mutuários com atrasos de três a 24 parcelas, mas que já tenham realizado acordo
e descumprido, deverão pagar duas prestações de entrada;
Para situações com mais de 24 parcelas em atraso, a entrada será de três
prestações.
Em todos os casos, a entrada poderá ser substituída pelo valor de 5% do total
da dívida, prevalecendo o que for menor. Também será possível optar pelo
pagamento à vista, sem incidência de juros ou multa.
Após o término da campanha, as regras para acordo voltam ao praticado
regularmente pela Companhia: o valor de entrada corresponde a 10% do valor da
dívida, além da incidência de juros e multa por atraso, conforme as cláusulas
contratuais.
Outra novidade importante é a possibilidade de o mutuário fazer a portabilidade
para as regras atuais de financiamento da CDHU, que estipulam o teto de 20% da
renda familiar para as parcelas mensais, além de estipular juros zero para as
famílias com renda de até cinco salários mínimos.
A campanha também é uma boa oportunidade para regularizar a situação de transferências
não formalizadas junto à CDHU. Pessoas com contratos de gaveta deverão
apresentar toda a documentação que comprove o direito à posse do imóvel. Após
esse processo, serão aplicadas as regras atuais de financiamento da CDHU, com
teto de 20% da renda salarial e sem juros, até o prazo remanescente do
contrato.
Há também a possibilidade de acordos para situações específicas e menos
recorrentes, como refinanciamento de contratos encerrados com débitos,
situações judicializadas ou levadas a Centros Judiciários de Solução de
Conflitos (CEJUSC), novação de dívidas e conversão de contratos especiais.