Em cada dez prefeituras, uma apresenta gasto excessivo com pessoal
Estado - Os gastos das administrações municipais com folha de pagamento dos servidores, incluindo ativos e inativos, têm sido motivo de grande dificuldade para os Prefeitos paulistas e de preocupação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Segundo relatório do órgão, até o final do 2º quadrimestre de 2024, 65 dos 644 municípios — um percentual de 10% — foram notificados por estarem no limite de gastos ou além do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme o Comunicado SDG n.º 63/2024, veiculado na terça-feira (12/11), na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE (https://doe.tce.sp.gov.br), 569 municípios receberam alertas do TCE, ou por possuírem possíveis irregularidades na gestão orçamentária, ou por apresentarem arrecadação abaixo do previsto, e, no caso de 65 Prefeituras por estarem com gastos excessivos em relação ao pagamento de pessoal.
Ao deixar de cumprir o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece limites para gastos com pessoal, o gestor estará sujeito a sofrer punições institucionais e pessoais, podendo ter suas contas reprovadas, sofrer punições administrativas, e até mesmo tornar-se inelegível à luz do entendimento da Justiça Eleitoral.
Limites gastos x LRF
As prefeituras notificadas — por estarem próximos, ou no limite, ou além do previsto na LRF —, foram alertadas pela Corte para adotar providências para recondução dos gastos com pessoal. Consoante a LRF, a despesa, em cada período de apuração (que é quadrimestral), não pode ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Esses municípios terão que fazer adaptações e remanejamentos como: reduzir as despesas com cargos em comissão e de confiança; exonerar servidores não estáveis, evitar contratações não fundamentais. Além disso, deverão vedar a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Também não poderão criar cargos ou função, e nem alterar a estrutura de carreira que implique em aumento de despesas.
As situações mais graves encontradas estão em 9 Prefeituras, uma vez que ultrapassaram 100% dos limites definidos pela LRF. Os Prefeitos de Aparecida d'Oeste, Guatapará, Luís Antônio, Marabá Paulista, Meridiano, Monções, Nova Castilho, Populina e Turmalina serão obrigados a cumprir uma série de exigências por afrontarem o inciso II da legislação.
Segundo a LRF, estes Prefeitos deverão extinguir cargos e funções, reduzir temporariamente a jornada de trabalho, deixar de receber transferências voluntárias ou obter garantia — direta ou indireta —, e não fazer contratação de operações de crédito, exceto em relação a refinanciamento da dívida mobiliária e que vise à redução das despesas com pessoal.
Equilíbrio e
pendências
O balanço divulgado pelo TCESP, com data-base do segundo quadrimestre de 2024 e 4º bimestre do ano, ainda traz a relação dos municípios que apresentam possíveis irregularidades na gestão orçamentária e um quadro que apresenta arrecadação abaixo do previsto para o período, afrontando os incisos I, III e V.
A situação, contudo, pode se mostrar mais preocupante em alguns casos. Isso porque alguns jurisdicionados deixaram de apresentar dados completos para serem analisados pela Auditoria Eletrônica do TCE. Ao todo, 26 Prefeituras, 7 Câmaras e 13 entidades da Administração Indireta não enviaram as informações requeridas.
Além de estarem em confronto com a LRF, essas administrações podem ser penalizadas por inobservância do calendário de obrigações da Corte de Contas, com aplicação de multa e notificação ao Ministério Público do Estado, e o fato será considerado quando do julgamento das contas anuais.
A íntegra dos dados, com a situação individual de cada município, pode ser consultada na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas) por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor.
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o Comunicado SDG n.º 63/2024