Partilha de bens adquiridos antes da Lei da União Estável e gestão de patrimônio
*Franco Brugioni
STJ reafirma
necessidade de comprovação de esforço comum para partilha de bens adquiridos
antes da Lei da União Estável
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um
importante entendimento para a partilha de bens em uniões estáveis. Em recente
decisão, a Corte determinou que, mesmo para bens adquiridos antes da
promulgação da Lei nº 9.278/1996, é possível que o patrimônio acumulado durante
a união estável seja partilhado, desde que haja comprovação do esforço comum
entre as partes envolvidas. A decisão alinha-se ao entendimento já estabelecido
pela Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal.
De forma geral, os bens adquiridos antes da união estável não são comunicados
na partilha, permanecendo na propriedade individual de cada um dos
companheiros.
No entanto, há algumas situações em que
a partilha pode ser diferente, como:
Quando um dos companheiros entra na união estável com um bem financiado e o
outro ajuda nos pagamentos, a partilha é proporcional à quantia paga pelo
outro.
Quando um carro comprado antes da união é usado para complementar a compra de
um imóvel durante a união, o imóvel não é partilhado de forma igual.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a escritura pública
lavrada posteriormente não retroage para estabelecer o regime de comunhão
parcial, a menos que seja demonstrada a efetiva prova do esforço comum. "É
crucial compreender que, nos casos anteriores à Lei, a responsabilidade de
provar o esforço conjunto recai sobre o autor da ação",
ressalta Franco Mauro Brugioni, do Raeffray Brugioni Advogados.
Com a entrada em vigor da Lei nº 9.278/1996, a presunção absoluta do esforço
comum passou a ser aplicada automaticamente aos casos de partilha de bens.
"Essa decisão do STJ reforça a importância de uma gestão patrimonial
cuidadosa e um planejamento sucessório bem estruturado, especialmente em
contextos de união estável", complementa Franco Brugioni, do Raeffray
Brugioni Advogados.