Sexta-feira, 19 abril 2024
 
Facebook

Ipem-SP orienta sobre as compras para o Dia da Mulher

Nesse período do ano roupas, lingeries e eletrodomésticos tornam-se objeto de consumo para presentes; o consumidor deve ficar atento na compra desses produtos

Estado - O (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo proteger o consumidor, orienta sobre as compras de produtos destinados ao universo feminino devido à proximidade do Dia da Mulher, comemorado no próximo dia 8 de março.

Confira as dicas nas compras de produtos têxteis – roupas e lingeries, e eletrodomésticos:

Na compra de roupas e lingeries é importante verificar se consta a etiqueta têxtil obrigatória, na qual devem estar descritas as seguintes informações:

 Nome, marca ou razão social do fabricante ou importador;

Identificação fiscal (CNPJ ou CPF);

País de origem, tamanho ou dimensões;

 Composição têxtil;

 Cuidados para conservação do produto que poderá (símbolos ou texto).

 Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles (95% algodão e 05% elastano, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como: lavagem, alvejamento, secagem a tambor, se pode usar ferro de passar e limpeza a seco.

No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha, ferro de enrolar cabelos, é necessário constar tanto no produto quanto na embalagem o selo do Inmetro.

O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo:

Testes com relação à estabilidade do produto;

 Choque elétrico;

Inflamabilidade.

 Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias:

Nome ou marca de identificação do fabricante ou importador;

Tensão nominal ou faixas de tensão nominal em volts;

 Potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes;

Referência do modelo ou tipo.

 “Todas essas informações em produtos têxteis contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde. E no caso dos eletrodomésticos, para evitar acidentes de consumo. Vale lembrar que é importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e com nota fiscal, pois é a única garantia de comprovação de origem do produto”, explica o superintendente, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior.

Ipem-SP 

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro.

Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, brinquedos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais.

É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, no telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.   

Siga o Ipem-SP­­­­­­­­­­­­­­­­­ nas redes sociais @ipemsp

Foto: Ipem/SP.