Sábado, 20 abril 2024
 
Facebook

Acidentes nas praças de pedágio caem 18%: veja os cuidados ao parar nas cabines ou usar pistas automáticas

Obedecer ao limite de velocidade de 40 km/h e manter distância de 30 metros do veículo à frente são algumas recomendações da ARTESP 

Estado - A aproximação das praças de pedágio exige atenção redobrada por parte dos motoristas. Ações realizadas pelas concessionárias nas rodovias paulistas, fiscalizadas e gerenciadas pela ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo, têm reduzido o número de acidentes nesses locais, mas ainda é preciso que o motorista esteja atento à velocidade regulamentada e, também, à sinalização viária para evitar acidentes nesses locais.

Em 2019, foram registrados 829 acidentes nas praças de pedágio frente a 682 de 2021. Redução de cerca de 18% no número de ocorrências considerando esses dois períodos. Em 2020, ano atípico em função da pandemia do coronavírus, este total foi de 604. 

“As praças de pedágio requerem atenção especial do motorista porque são áreas restritas, com aumento no número de faixas de rolamento, e que exigem redução de velocidade e parada do veículo para efetuar o pagamento e voltar a seguir viagem. Ou, no caso de possuir tag, passar pela cancela automática em velocidade compatível com as normas de segurança viária. É importante estar atento às regras de trânsito que são específicas para este local para garantir a segurança de todos“, enfatiza Walter Nyakas, Diretor de Operações da ARTESP.

Entre os acidentes registrados nas praças de pedágio nestes três anos, 1.071 ocorreram nas pistas de pagamento automático e 889 nas cabines manuais. Deste total, 651 foram decorrentes de choques entre veículos, sendo 537 colisões traseiras. Outras 79 ocorrências envolveram tombamento de motocicletas. Também foram registrados 84 atropelamentos de pedestres nestes locais. 

Para diminuir estes índices de acidentes nas praças de pedágio das rodovias concedidas do Estado de São Paulo, avaliadas como as 14 melhores do país, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT), é preciso prestar atenção em algumas regras de trânsito específicas para estas áreas, principalmente em relação à redução de velocidade. 

Velocidade: A velocidade regulamentada nas aproximações das praças de pedágio é de 40 km/h, tanto na “entrada do garrafão” (eixo da praça) quanto na saída. O motorista deve estar atento porque há, inclusive, radares para fiscalizar a obediência ao limite de velocidade.

Sinalização: Toda a área, tanto na chegada às praças quanto nas cabines, conta com sinalizações como: 

Alertas de proximidade:  as rodovias possuem sinalização sobre a proximidade das praças de pedágios a dois quilômetros e a um quilômetro de sua localização. Esta sinalização auxilia o motorista na organização em relação ao pagamento – quando for manual – e também a ficar atento em relação à necessidade de gradual redução da velocidade até a cabine de pedágio.

Pagamento e passagem: há sinalização que indicam desde o número de cabines, os locais de passagem automática para quem tem tag e quais cabines estão ativas ou fechadas. Uma dica importante é escolher a cabine, no caso do pagamento manual, antes de chegar à praça e evitar a troca de faixa quando já estiver no corredor de aproximação. 

Distância: Para evitar choques, principalmente de colisão traseira, que são grande parte dos acidentes registrados, recomenda-se manter a distância de pelo menos 30 metros do veículo à frente, espaço necessário para uma frenagem segura. 

Pagamento: Se o pagamento for em dinheiro, deixe o valor já separado com antecedência no console do veículo. Caso contrário, separe o valor somente quando já estiver parado na cabine. Pare o veículo o mais próximo da cabine possível para evitar estender demais o braço e perder o controle do freio ou ter que manobrar o veículo.

Tag: Verifique se o tag está com crédito suficiente para pagamento do pedágio e se está colocado no local correto para leitura (abaixo do espelho retrovisor), além de checar se a placa está devidamente cadastrada. As cabines para passagem automática estão localizadas nas laterais das praças de pedágio. 

Sobre a ARTESP

A ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – regula o Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo há mais de 20 anos. Sob sua gerência, estão 20 concessionárias, que atuam em 11,1 mil quilômetros de rodovias, o que representa quase 41,1% da malha estadual, abrangendo 335 municípios.

A Agência também fiscaliza o Transporte Intermunicipal de Passageiros, exceto nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, do Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba. Dentre as ações, realiza auditoria de frota, garagem e instalações, ações fiscais na operação das linhas regulares, nos terminais rodoviários e nas rodovias. Além disso, a ARTESP é responsável pela regulação da concessão de 27 aeroportos regionais.