Quinta-feira, 28 mar 2024
 
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Prefeitura muda exigências da Tarifa Social para reduzir desigualdades

Confira tudo o que é necessário e quem tem direito a tarifa residencial de água e esgoto. Em caso de dúvidas, dirija-se à SASC – Secretaria de Assistência Social e Cidadania, localizada na rua José Ribeiro, número 896 (atrás do Almoxarifado), de segunda a sexta-feira, em horário comercial ou pelo telefone: (18) 3741-1228

Novo Decreto já está em vigor e facilita ainda mais o acesso dos carentes a este benefício, além de elimina critério do tamanho máximo das residências, seguindo recomendação feita pela Câmara de Vereadores em setembro deste ano

Castilho - Após mais de uma década desde que os serviços de saneamento básico do município passaram a ser administrados por uma empresa concessionária, a Prefeitura de Castilho decidiu rever os critérios para concessão do benefício da Tarifa Social.

A decisão do Prefeito Paulo Boaventura foi tomada após ele e a ARSAE (Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto) tomarem conhecimento de possíveis irregularidades na concessão deste benefício. Analisando os critérios contidos no Decreto Municipal nº 4.136, que não era alterado desde 03 de janeiro de 2011, Boaventura e a equipe técnica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, concluíram ser necessária uma grande revisão destas exigências para que possam ser beneficiadas exatamente as famílias economicamente mais vulneráveis do município.

Em resumo, o Novo Decreto da Tarifa Social elimina “brechas” legais que poderiam permitir a conquista deste benefício por pessoas nada carentes. Além disso, atende um pedido feito em setembro deste ano por todos os vereadores (Requerimento nº 289/2021) que solicitaram a retirada do critério de metragem máxima de 70m² de construção para ser contemplado com a tarifa. Segundo os parlamentares, este critério elimina mais de 200 famílias da lista de candidatos que poderiam ser contemplados pela Tarifa Social.

Estas mudanças feitas por Paulo Boaventura na Legislação Municipal foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico da última sexta-feira (29), através do DECRETO Nº 6.582/21, que estabelece as novas regras para obter o benefício. Agora, a SASC estuda se realizará ou não um recadastramento completo das famílias para definir os beneficiários.

O que mudou?

Entre as principais mudanças nos critérios estão a prioridade concedida às famílias inscritas no CadÚnico do Governo Federal e que recebem o Bolsa Família. Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), portadores de deficiência, acometidos por câncer ou idosos, também são considerados prioritários neste novo Decreto.

Alcance

De acordo com o contrato firmado entre a Prefeitura de Castilho e a empresa concessionária dos serviços de saneamento básico no município, aproximadamente 10% das residências urbanas poderiam ser contempladas com os benefícios das taxas reduzidas pela Tarifa Social residencial.

Números divulgados pela SASC indicam que atualmente, este percentual equivaleria a pouco mais de 640 residências. Destas, 206 ainda podem ser preenchidas se comprovarem os requisitos deste Novo Decreto.

Ainda segundo a SASC, atualmente Castilho possui 2.701 famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Destas, 766 atendem os critérios federais e recebem o Bolsa Família. Existem ainda 418 castilhenses que recebem o BPC em duas categorias: 227 pelo PCD e outros 191 idosos.

Os novos critérios adotados pela Prefeitura facilitam a fiscalização por parte do poder público e possibilitam que a concessão do benefício da Tarifa Social chegue realmente às famílias mais economicamente vulneráveis do município.

Clique aqui (https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjAzMDcz) para acessar o Novo Decreto Municipal ou confira na tabela anexa as novas regras e saiba se você também tem direito a este benefício.