Sexta-feira, 29 mar 2024
 
Facebook

Mais de 197 mil agricultores familiares vão receber benefício do Garantia-Safra de 2019/20

(Foto: Primeira Hora)

O benefício será pago em parcela única de R$ 850 para agricultores de 249 municípios em oito estados

Mais de 197 mil agricultores familiares, de oito estados, irão receber pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2019/20. A Portaria SPA/MAPA Nº 2, que determina o pagamento, foi publicada na segunda-feira (18) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, da Bahia, do Ceará, Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. O montante autorizado chegará a mais de R$ 168 milhões.

Diante do cenário imposto em relação a pandemia do Covid-19, será mantida, de forma excepcional, a antecipação do pagamento das parcelas do benefício Garantia-Safra, na safra 2019/2020. O pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que vivem em regiões sistematicamente com estiagem ou enchente levando à perda da safra. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Notificação de agricultores com benefício bloqueado

Com a disponibilização do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma gov.br, os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios autorizados a efetuar o pagamento em janeiro deste ano, devem cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020 para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio.

A relação dos agricultores com benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas coordenações estaduais aos gestores municipais.