Quinta-feira, 18 abril 2024
 
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Menor agredito por político de Nova Independência passa por Corpo de Delito

“Menor foi agredido pelo pré-candidato a vereador Marcelo Marim do Rosário”

Nova Independência – O menor agredido na madrugada de domingo (30/08) pelo pré-candidato a vereador e suplente em Nova Independência, Marcelo Marim do Rosário, passou por exame de Corpo de Delito na tarde de quinta-feira (03/09) no IML (Instituto Médico Legal) de Andradina.

O menor foi agredido com tapas no rosto e socos, que deixaram hematomas na região da costela. A vítima também foi ameaçada de morte pelo autor. Na segunda-feira (dia seguinte à agressão), o menor precisou passar pelo Pronto Socorro da Santa Casa de Andradina, onde foi medicado e liberado por sentir dores na região atingida pelos socos.

O laudo deverá ficar pronto em no máximo uma semana. A família do menor, contratou o advogado criminalista Dr. Leandro Galvão. Em consulta ao advogado da família do jovem agredido, Dr. Leandro Galvão, informou a reportagem que além das medidas criminais cabíveis, será apresentada Ação Judicial visando a Reparação Civil dos Danos Materiais e Morais sofridos em face de agressão.

Premeditação

As agressões motivadas por ciúmes apresenta indício de premeditação. Na segunda-feira (24/08), às 13h42 e 13h43, Marcelo Marim ligou para o menor, porém a ligação não foi atendida. Às 13h46 o menor retornou a ligação e em conversa de 2 minutos, o político teria dito que “a gracinha feita pelo menor não iria ficar assim”, já que o mesmo acusou o menor de ter “ficado” com uma ex-namorada. Seis dias após a ligação, ocorreu às agressões.

Vídeo

Em vídeo publicado em rede social na noite de segunda-feira (31/08), o agressor, acusou o jornal O Foco de ter denegrido sua imagem, através de matéria sensacionalista, oportunista, de usar “a imagem de alguém para vender matéria”, cujo conteúdo foi publicado no site do veículo de comunicação sobre o ocorrido, citando inclusive outra matéria, de sua ida em aniversário de um jogador famoso.

Mentira. Em seus mais de 10 anos de funcionamento, o jornal O Foco nunca comercializou matérias, cujo conteúdo reproduzido por outros veículos de comunicação é de forma gratuita. O Foco, também não vende suas edições impressas, como linha editorial, justamente para facilitar o acesso às informações para pessoas que não detenha poder aquisitivo para compra-los.

O Foco também nunca teve intenção de “explorar” a imagem do político, até por que não somaria em nada em sua linha editorial ou financeira, uma vez que o aniversariante era o famoso da história (repercutiu no mundo) e não o convidado, inclusive no período da viagem, Marcelo Marim, ocupava o cargo comissionado na divisão municipal de esporte de Nova Independência.

O pré-candidato a vereador também reclamou de que o jornal o “apelidou”, dizendo que o jornal relatou que o mesmo não se dá com a família de sua ex-namorada. Mentira. A matéria em nenhum momento cita relação pessoal do mesmo com familiares da ex-namorada e também não o apelidou, e sim referiu-se a ação da agressão contra o menor, de forma irônica o chamando de “machão de amor”, uma vez que a motivação da agressão foi ciúmes, inclusive com jurisprudências à respeito.

“É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender” – destacou o decano do STF, Celso de Mello (ARE 722744/DF).

Antecedentes

No mesmo vídeo, Marcelo Marim, pediu que os fatos fossem apurados antes de serem divulgados e afirmou que a matéria publicada é “toda formada pelo dono do jornal O Foco”, não tendo nenhum inquérito policial e nem determinação judicial. Até o ano de 2015, Marcelo Marim do Rosário, não possuía nenhum Boletim de Ocorrência registrado em seu desfavor. Foi justamente neste ano, que o “rapaz”, hoje com 34 anos, começou “perder a cabeça”.

Naquele ano (2015), na rua Rosangela de Jesus Miranda, Marcelo Marim teria agredido uma ex-esposa, conforme Boletim de Ocorrência 1923/15. Acusado de lesão corporal (artigo 129, § 9º - CP), injúria (artigo 140 – CP) e violência doméstica (Lei 11.340/06 – Maria da Penha), o autor das agressões, recebeu voz de prisão em flagrante, sendo arbitrada fiança de 2 salários mínimos. Marcelo Marim pagou fiança e passou a responder o processo em liberdade (Processo 0000242-65.2015.8.26.0605).

Conforme o Boletim de Ocorrência 171/20, às 2h, de 14 de junho deste ano, na avenida Guanabara em Andradina, o acusado estava em um bar e jogou uma lata de cerveja contra uma ex-namorada (não causando lesão) e ofendeu-a. Marcelo foi retirado do estabelecimento.

Ao sair do local, a ex-namorada percebeu que os pneus de seu carro estavam murchos e dirigiu-se até um posto de combustível na mesma avenida, quando teve seu carro atingido pelo carro do ex. O B.O. foi registrado por ameaça (artigo 147 – CP), injúria (artigo 140), Violência Doméstica (Lei 11.340/06), Vias de Fato (artigo 21 – CP) e dano (artigo 163 – CP).

Já o Boletim de Ocorrência 1246555/20, registrado em 30/08, é referente a lesão corporal (artigo 129 – CP) e ameaça (artigo 147 – CP), praticado na madrugada de domingo contra o menor.

Da mesma forma que Marcelo Marim disse que a verdade viria à tona e que o mundo é uma “roda gigante”, talvez seja o momento do jovem aspirante na política, repensar suas atitudes, focar em seus projetos e voltar a agir como fazia até 2015, caso contrário, de B.O. em B.O, uma ora, pode acabar com condenação judicial, quiçá o privando da liberdade e com um “curriculum” de agressões contra mulheres e adolescente, o tratamento no sistema prisional não é muito receptivo.