Segunda-feira, 23 dez 2024
 
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CP contra prefeito Gilson Pimentel e vereadora Luciana Duarte tem rumores de término em “pizza”

“independentemente do relatório final, 6 votos são suficientes para cassar o mandato”

Murutinga do Sul – Na segunda-feira (29/04), a Câmara Municipal de Murutinga do Sul aprovou por unanimidade (8 votos) a instauração de CP (Comissão Processante) em face do prefeito Gilson Pimentel (PSDB) e contra a vereadora tucana, Luciana Hernandes Duarte (por questão regimental não votou sobre abertura da CP).

O servidor público municipal, Antônio Corrêa da Silva - “Tarzan”, protocolou requerimento na quinta-feira (25/04) com pedido de abertura de CP (Comissão Processante). No dia seguinte, o servidor público levou o conteúdo ao conhecimento do Ministério Público da Comarca de Andradina.

Após a aprovação da CP, foram sorteados os vereadores Adriano Humberto Nunes – Maninho (PSDB), José Adenilson de Souza – Zézinho (PSDB) e Maria Rosalina BeccariaCalestini (PSB). Em acordo entre os membros sorteados, ficou definida a composição da CP, com Zézinho (presidente), Maninho (relator) e Rosalina (membro). Ironia do destino ou não, os 3 membros da CP ocupam os cargos da Mesa Diretora da Câmara, sendo Rosalina, presidente, Zézinho, vice-presidente e Maninho, 1º secretário.

Bastidores

Após seus nomes terem sido sorteados para compor a CP, Zézinho e Maninho não esconderam a felicidade e estamparam sorriso durante a sessão. Nos bastidores, algumas suposições dão conta que os 2 vereadores do PSDB (mesmo partido do prefeito e da vereadora), tentarão livrar o prefeito da cassação.

As manobras seriam de tentar desmembrar a denúncia, “absolvendo” o prefeito Gilson Pimentel e “fritando” a vereadora Luciana Duarte. No entanto, conforme a denúncia feita pelo servidor público “Tarzan”, os atos delitivos estão interligados entre sí, pois Luciana Duarte não teria recebido pagamento indevido, se Gilson Pimentel na condição de prefeito e presidente do Ciensp, não tivesse contratado.

Ambos (Gilson e Luciana) afirmaram na CEI a prática ilegal dos pagamentos de R$ 3.500,00 para a “confecção” de organograma, que nunca foi aproveitado pela administração e não ficou claro, o motivo da contratação pela Secretaria de Promoção Social e o pagamento ter sido disponibilizado pela Secretaria de Saúde, por intermédio do consórcio com emprego de “notas fiscais frias”, atestando que os serviços seriam de consulta psicológica, quando não foram.

Outra hipótese levantada por populares é que Maninho e Zézinho poderiam perder prazos e automaticamente a CP deveria ser arquivada, terminando a CP em “pizza”, conforme charge contratada pelo jornal O Foco, junto ao cartunista Lair Guedes.

Entretanto, se houver direcionamento ou alguma manobra para que a CP não seja conduzida de forma legal e isenta, as imperfeições poderão ser corrigidas pelo MP (Ministério Público) que teve acesso ao teor ora investigado pela Câmara.

Se houver algum direcionamento por parte dos membros da CP, os fatos ficarão comprovados na elaboração do Relatório Prévio, que evidenciará se a CP caminhará para as “vistas grossas” dos crimes praticados pelo prefeito e vereadora, lesando o erário público ou se terá uma atuação de defesa dos interesses da população murutinguense, atuando com lisura no processo investigatório e de julgamento. Isso tudo que hoje são rumores entre populares, ficará evidenciado até o final de maio!

Prazos

A comissão teve o prazo de 5 dias para notificar o prefeito Gilson Pimentel e a vereadora Luciana Duarte para apresentarem a defesa prévia em até 10 dias e em 5 dias os membros da CP deverão apresentar Relatório Prévio, opinando pela continuidade da comissão ou seu arquivamento.

O Relatório Prévio deverá ser votado por todos os vereadores e a maioria decidirá se a CP terá prosseguimento ou será arquivada, livrando assim o prefeito e a vereadora de processo de cassação de mandato. Se o Plenário decidir pelo prosseguimento da Comissão Processantes, a mesma deverá ser concluída no máximo 90 dias. Serão necessários 6 votos para que os mandatos eletivos do prefeito e da vereadora sejam cassados.

Para a votação do Relatório Final da CP, a presidente do legislativo, Maria Rosalina, deverá convocar o suplente da vereadora Luciana Duarte, José Antônio Codognatto – Cuca, conforme o Regimento Interno da Câmara para composição de quórum.

Se o Relatório Final pedir a absolvição do prefeito e da vereadora, e 6 vereadores rejeitarem o relatório, a Câmara deverá expedir o decreto de cassação dos mandatos. O mesmo acontece se o Relatório Final opinar pela cassação, também são necessários 6 votos favoráveis.