Chocolate com Pimenta - Márcia Canevari
Rui Barbosa
"Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres."
Consummatum est
Como já sabe, um fato escabroso aconteceu sem que fosse devidamente noticiado: mulher pobre, dependente química e mãe de crianças foi submetida ao procedimento de esterilização compulsória.
A ordem se deu
Por decisão do juiz de Direito Djalma Moreira Gomes Júnior, da 2ª vara de Mococa/SP, em ACP apresentada pelo MP/SP contra o município e a mulher. Após recurso do município, a 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP reverteu a decisão, entendendo inadmissível, diante do ordenamento jurídico pátrio, a realização do procedimento sem consentimento.
Mas era tarde demais:
A laqueadura já havia sido realizada. A "debelação da injustiça", de que nos fala o Conselheiro Rui, foi impossível pela "justiça tardia", aquela que o Águia de Haia qualifica como "injustiça qualificada e manifesta".
Ainda a esterilização compulsória
No caso da esterilização sem consentimento, diz-se que a OAB local teria ido ao encontro da mulher e que ela não teria se arrependido. Ocorre, no caso, que a própria petição do MP, que pede a esterilização, fala em submeter o procedimento "mesmo contra a sua vontade". E mais, o parquet ainda diz que ela, "em determinados momentos, manifesta vontade em realizar o procedimento de esterilização; noutros, demonstra desinteresse ao não aderir aos tratamentos".
Sustentação oral
Novel lei 13.676/18 permite aos advogados realizarem a defesa oral de seus clientes em pedido de liminar durante a sessão de julgamento de MS.
Retirada de conteúdo - Impossibilidade – Censura
A 1ª turma do STF cassou decisão que determinou a retirada de matérias críticas à Lava Jato de certo blog. O que não se disse é que, na análise do caso, os ministros travaram importante discussão sobre a censura prévia.
Barroso
O ministro Barroso pontuou que a vida pública vem com o ônus de suportar críticas e destacou que a retirada de uma notícia online, conquanto seja um tema novo, pode vir a ser "prima da censura".
Soro contaminado - Hospital – Irresponsabilidade
A 3ª turma do STJ manteve decisão que isentou hospital da responsabilidade pelos danos causados a vítimas de uso de soro contaminado em 1997. No caso, a Corte decidiu que a responsabilidade era unicamente do laboratório, tendo o hospital administrado corretamente o produto.
Fins particulares
Corte Especial do STJ deu início ao julgamento de ação penal contra o sub-procurador-Geral da República Moacir Guimarães Morais Filho por uso da função para fins particulares. Ele é acusado por falsificação de selo ou sinal público em concurso com a prática de prevaricação (arts, 296, §1º, III, e 319, do CP), por expedir ofícios, dirigidos a autoridades da RF e da PF, com a finalidade privada. Relator, e único a votar até o momento no caso, o ministro Og Fernandes condenou o sub-procurador apenas em relação ao crime do art. 296. Pedido de vista antecipada do ministro Napoleão suspendeu a análise.
Atividade meio
A empresa de call center Liq Corp S.A., antiga Contax, obteve êxito em demanda na Seção de Dissídios Individuais do TST. O colegiado entendeu que o serviço de call center, quando realizado na prestadora de serviços - sem subordinação à empresa tomadora, no caso uma instituição financeira - não caracteriza atividade fim, mas sim atividade meio. Desta forma, os empregados não podem ser caracterizados como bancários.
Jericoacoara
JF/CE deferiu liminar e liberou licenças ambientais concedidas ao restaurante Jardim do Alchymist, localizado às margens da Lagoa do Paraíso, em Jijoca de Jericoacoara. Elas haviam sido suspensas por decisão da superintendência estadual do Meio Ambiente. O juiz Federal Sérgio de Norões Milfont Júnior entendeu precipitada a imposição da paralisação das atividades do empreendimento, "sujeitando-a a prejuízos irreversíveis e de grande vulto".
Patente transexualidade
TRF da 2ª região indefere pedido de liminar contra decisão que suspendeu a reforma compulsória de uma segundo-sargento transexual da Marinha. A militar teve o procedimento de reforma compulsória iniciado após laudo médico atestar incapacidade definitiva por causa da transexualidade, mesmo ela estando em perfeitas condições de saúde. Ao indeferir o pedido da União, o desembargador Marcelo Pereira da Silva considerou que a transexualidade não é, "por si só, circunstância incapacitante para qualquer trabalho".
Deixa o homem trabalhar
21ª câmara Cível do TJ/RJ anulou sentença que condenou o PT e o marqueteiro João Santana a indenizarem em R$ 100 mil, por danos materiais, dois artistas que se diziam autores dos jingles "Deixem o Lula trabalhar" e "Lula de novo". Para o colegiado, a utilização de um mesmo clichê como elemento estruturante do jingle, sem a reprodução total ou parcial da letra ou da música, não constitui violação a direito autoral.
Trabalhador exclui página da empresa no Facebook
TRT da 2ª região mantém sentença que condenou trabalhador ao pagamento de indenização, por perdas e danos, após ele ter excluído a página do Facebook da empresa, que era vinculada a sua conta pessoal.
Liberdade religiosa
Igreja Universal não deve retirar vídeos do YouTube sobre religiões africanas. TRF da 2ª região negou pedido de liminar do MPF que queria a retirada de vídeos sob alegação de que seriam ofensivos aos praticantes de religiões de matriz africana. Ao julgar o caso, o relator, desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, ressaltou que o caso envolve "sensível embate entre liberdade religiosa e liberdade de expressão".
Confusão na Lava Jato do Rio
A juíza Federal Caroline Figueiredo, substituta da 7ª vara Criminal do RJ, enviou à Corregedoria da JF/RJ ofício no qual questiona a competência do juiz Marcelo Bretas, titular da vara, para julgar ação penal da operação Saqueador, desdobramento da Lava Jato.
Diante do pedido "inusitado"
Bretas enviou cópia ao desembargador Abel Gomes, relator da operação no TRF da 2ª região. Abel, por sua vez, declarou-se "perplexo" com o pedido de Caroline, dando prazo para que a magistrada aponte as irregularidades jurídicas na distribuição ao titular. Bretas também alfinetou a colega no twitter: "Assim, os inimigos de uma pessoa serão os da sua própria casa".
Vai e volta de Moro
O jornal Folha de S.Paulo informa que o juiz Sérgio Moro proibiu outros órgãos públicos de utilizar certas provas obtidas por meio de delações premiadas na Lava Jato. A decisão atende pedido do MPF. Nos casos específicos, o magistrado tinha compartilhado as provas, e agora, num ato que, evidentemente, excede sua competência, determina que AGU, Cade, Bacen, Receita e TCU não podem se valer das informações.
Ademais
O acordo, feito na esfera criminal, não isenta a empresa de responder cível e administrativamente pelos maus feitos confessados. Ou o magistrado acha que pode agir em todas as instâncias? Eu hein...
Puxão de orelha
Desembargador João Gebran Neto, do TRF da 4ª região, deu três dias para o juiz Sérgio Moro julgar os embargos da defesa de Lula que pedem a liberação de cerca de R$ 3 milhões que foram bloqueados. O valor corresponde à parte de dona Marisa, morta no ano passado, nas aplicações financeiras do casal. Como a ação contra ela foi extinta, Lula, em nome do espólio, pede a liberação do dinheiro. Os embargos foram apresentados em 16 de janeiro, mas até agora não foram apreciados por Moro, que nesse ínterim flanava por NY, Mônaco, etc.
Casa de ferreiro...
A OAB divulgou novos procedimentos para desagravar os advogados ofendidos em suas prerrogativas. Ou seja, agiu na legítima defesa dos interesses da classe. Mas a Ordem também atua, com mesmo rigor, em defesa da sociedade. Nesse sentido, três dias depois de vazar o grampo de Joesley no subsolo do Jaburu ("tem que manter isso, viu"), a Ordem pediu o impeachment de Temer.
... Espeto de pau
Ocorre, no entanto, que o mesmo rigor observado na Ordem, quando se condena maus feitos de outrem, não se vê internamente. Com efeito, a mesma delação que motivou o impeachment cita inúmeros causídicos, em maior e menor grau, sem falar nos até denunciados criminalmente, e há inconfessável pusilanimidade em cortar na própria pele. Isso sem falar em outras tantas investigações nas quais advogados foram o meio para os fins de corrupção.
Bloqueio de bens
Pedido de vista do ministro Fux adiou novamente na 1ª turma do STF o julgamento do agravo regimental interposto pela PGR para que seja determinado o arresto de bens do senador Aécio e de sua irmã, Andrea Neves, no valor de quase R$ 5 mi. A medida, segundo a PGR, busca garantir a reparação do dano moral coletivo decorrente da prática de corrupção passiva.
Relator
O ministro Marco Aurélio já votou, negando o pleito, apresentando voto-vista, o ministro Barroso votou no sentindo de dar parcial provimento ao agravo para que fosse autorizado o arresto de parte do valor, de R$ 1,6 mi, de forma a assegurar o pagamento de eventual pena pecuniária a ser imposta em caso de condenação, e foi acompanhado pela ministra Rosa.
"Toupeira com cara de prego"
"Que juíza burra do caralho!" Foram nestes termos que um advogado, atuando em causa própria, recorreu ao TJ/SP contra decisão de juíza que negou indenização. O causídico diz ter sido xingado no Facebook e a magistrada entendeu que se tratava de "incômodo" e "aborrecimento".
Na apelação
O advogado diz que os impactantes termos utilizados são de "argumentação alternativa", sem intuito de ofender. O objetivo, diz ele, é de que a juíza sinta a mesma raiva para ver se ela acha que isso é, de fato, mero "aborrecimento".
Justiça eleitoral produz fake news
O JN, da Globo, a despeito de fazer uma reportagem sobre fake news, caiu numa esparrela. Primeiro, mostrou um setor do TRE/PE, que fica vigiando fake news. Faltou ao noticiário entrevistar alguém esclarecido para dizer que aquilo não é função da Justiça Eleitoral e, pior, trata-se de uma ilegalidade sem tamanho.
Mas há mais
Em certa altura, o jornal disse que "Repassar notícias falsas é crime - Pena de 2 meses a 1 ano de detenção". De onde vem uma patacoada assim? Cadê o tipo penal? Ai, ai, ai.... A fonte da informação, segundo a Globo, seria o TRE de Pernambuco. De modo que, se foi a Corte pernambucana que disse essa bobagem, ela própria foi a criadora de uma fake news (kkkk). E a Globo errou ao repassar essa informação, que não é verdadeira. O correto é o cioso jornalista William Bonner, corrigir isso.
Lula lá
Ministro Barroso será, de fato, o relator do pedido de registro de candidatura de Lula. A ministra Rosa Weber analisou petição em que suscitava dúvida a respeito da distribuição do feito ao ministro, por suposta prevenção do ministro Admar Gonzaga.
Pioneirismo
Em se tratando de Tribunais, não é raro ver um colegiado composto exclusivamente por homens. Ellen Gracie, ex-ministra do STF, conta em entrevista a Migalhas a experiência de ter sido a primeira mulher a integrar a Suprema Corte do país.
Representatividade
Movimento formado por 500 promotoras e procuradores encaminha ofício a procuradorias Gerais, associações e escolas superiores requerendo maior representatividade feminina em eventos do MP. O documento foi enviado após dados do CNMP mostrarem que mulheres representam quase 40% dos membros do MP brasileiro, "o que demonstra, por si só, inexistir área de atuação do Ministério Público, atualmente, sem o protagonismo feminino".
Baldado
A 5ª turma do STJ rejeitou embargos de declaração interpostos pela defesa de Lula contra decisão do colegiado que, no último dia 2, negou um pedido para atribuir efeito suspensivo a seu REsp e, dessa forma, permitir que ele deixasse a prisão e pudesse participar da campanha eleitoral.
Publicidade de alimentos - Crianças – Abusividade
Em 2016, num julgamento que já consta nos anais do STJ como histórico, 2ª turma resolveu dar um basta na publicidade de alimentos dirigida às crianças. Aliás, como consignou o ministro Humberto Martins, deixando claro que é abusivo o marketing de alimentos dirigido, direta ou indiretamente, às crianças: "A decisão de compra e consumo de gêneros alimentícios, sobretudo em época de crise de obesidade, deve residir com os pais."
Sempre livre, seja livre, Lula livre, etc
A Johnson & Johnson, fabricante da marca de absorventes Sempre Livre, não conseguiu anular o uso de nome "Seja Livre" por marca concorrente. Decisão é da 3ª turma do STJ. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, há diversas marcas que utilizam a expressão "Livre" em sua composição, o que denota a possibilidade de convivência de todas no mercado, sem causar confusão entre o público consumidor.
Sem indenização
O STJ negou, pedido de indenização feito pelo apresentador Milton Neves contra o empresário Roberto Justus. Em 2008, os dois teriam celebrado contrato para organizarem um novo programa esportivo na Band, mas a emissora não abriu espaço para o programa, que seria comandado pelo apresentador. Em razão disso, ele ingressou na Justiça contra Justus, requerendo indenização por ter deixado outra emissora para participar da atração que não vingou. O pedido, no entanto, foi negado em todas as instâncias.
"Printou", levou
O juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª vara Cível de Curitiba, condenou ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club por divulgar prints das conversas de grupo de WhatsApp composto por membros da diretoria do time. "Considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas", asseverou o juiz ao condenar o membro a pagar R$ 5 mil, por danos morais, para cada um dos oito integrantes do grupo.
Participação nos lucros
Trabalhador que alegou ter sofrido redução salarial após o banco em que trabalhava substituir o pagamento de comissões por pagamento de participação nos lucros ou resultados - PLR não receberá diferenças alegadas. Decisão é do juiz do Trabalho Ricardo Affonso Miguel, da 13ª VT do Rio de Janeiro, que considerou que a lei da PLR autoriza que a participação nos lucros e resultados seja aferida individualmente por meio de metas a serem alcançadas pelos funcionários.
Lula candidato - #sqn
Minutos depois de o PT registrar a candidatura de Lula, Raquel Dodge protocolou pedido de impugnação. A PGR entende que o ex-presidente se encontra inelegível nos termos da lei da ficha limpa. O relator sorteado para o caso é o ministro Barroso.
Haja rapidez!
O que chama atenção na impugnação feita pela PGR, no dia 15, é que o documento que a fundamenta é uma certidão emitida no dia 13. Com efeito, a certidão do TRF da 4ª região, narrando as vicissitudes do processo que levaram Lula à prisão, foi emitida a pedido da PGR dois dias antes, a demonstrar que as armas estavam sendo previamente engatilhadas.
Cenário
A campanha eleitoral entrou no dia 15 em outro estágio. Estão permitidos comícios, carreatas, distribuição de material e outras modalidades. Já as aparições na TV e no rádio vão começar no dia 31 de agosto. Oremos e preparemos os ouvidos.
Bom dia, leitor!