Sobre a Carta de Murutinga e a independência funcional do Delegado de Polícia
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo declaram seu integral e irrestrito apoio ao Delegado de Polícia Marcelo Zompero, que agiu por livre convencimento, de acordo com a independência funcional do Delegado de Polícia, prevista em lei (Constituição Estadual, artigo 140, paragrafo 3º e Lei nº 12.830/2013.
A mesma sociedade que aplaude o desmonte do crime organizado e da corrupção, disseminados como câncer no seio do estado brasileiro, não deve desconsiderar quando outro delito de natureza similar é coibido legitimamente em favor de seu próprio bem estar.
Ao descartar lixo em local interditado em definitivo pela CETESB, a administração municipal de Murutinga do Sul desdenhou da ordem administrativa, obrigando a agência a registrar dois boletins de ocorrência.
Tais notícias-crimes introduzem a questão da necessidade de solução na Justiça Criminal, cuja porta de entrada é justamente a Polícia Judiciária, que tem a incumbência constitucional de buscar a verdade dos fatos, através de provas e, amparada na lei, indiciar ou não um possível autor, de acordo com a convicção do Delegado de Polícia e do seu conjunto probatório.
Não se deve transferir para a esfera política uma ação técnica e embasada por um operador do Direito. O SINDPESP e a ADPESP ressaltam, ainda, o fato de um dos crimes tipificados pelo Delegado sequer ter sido analisado pela autoridade judiciária.
Não se pode aceitar numa sociedade que vive sob o Estado Democrático de Direito que ingerências externas tentem impedir a independência funcional do Delegado de Polícia, pressionando-o a alterar sua decisão, criticando suas ações por motivos meramente políticos enquanto todos os fatos e atores envolvidos são transparentes em demonstrar e afirmar que houve indícios claros de autoria e materialidade do delito.
O SINDPESP e a ADPESP repudiam quaisquer tentativas de ingerências ou pressões politicas na formação da convicção jurídica do Delegado de Polícia. O Delegado de Polícia é o primeiro garantidor dos direitos da sociedade e assim continuará sendo por ser sua missão constitucional.