Idosos que recebem o BPC devem estar inscritos no Cadastro Único até dezembro
Em Pereira Barreto o atendimento do Cadastro Único é realizado no CRAS
Pereira Barreto - Todos os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inscritos no Cadastro Único até 31 de dezembro. Após a data, famílias que não estiverem cadastradas perderão o direito de receber o benefício.
Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda.
Em Pereira Barreto o atendimento do Cadastro Único é realizado no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, localizado da Rua Dr. Dermival Franceschi, nº 2282, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Maiores informações podem ser obtidas através do telefone 3704-4853.
A inscrição no Cadastro Único também permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, entre outros. Famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem atualizar dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para realizar a inscrição no Cadastro Único, é necessário os seguintes documentos originais de todos os moradores da casa
RG, CPF e Titulo de Eleitor;
Certidão de Casamento ou declaração de união estável;
Certidão de Nascimento;
Comprovante de Matrícula escolar (Para menores de 17 anos);
Carteira de Trabalho (Para maiores de 18 anos);
Conta de luz recente;
Comprovantes de Renda de acordo com o trabalho (Declaração de Autônomo, Recibo de Pagamento ou Holerite, Comprovante de Benefícios ou Aposentadoria do INSS ou outros órgãos; Notas do Leite do Último Ano, Talão de Notas do Lote com as Últimas 12 Notas, etc).