Sexta-feira, 20 set 2024
 
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TJ veta ajuste anual para prefeito e vereadores de Luziânia e ordena devolução de dinheiro

Acórdão em ação proposta pelo MPSP é de 6 de setembro

Estado - Em acórdão do último dia 6 de setembro, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional lei do município de Luziânia que previa reajuste anual de vencimentos do prefeito, do vice e dos vereadores.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (2293702-79.2023.8.26.0000) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, com base em informações do promotor João Paulo Serra Dantas, definiu-se também que há efeito "ex tunc", o que implica dizer que os beneficiários do diploma legal aprovado em 2020 deverão devolver as importâncias recebidas de forma irregular.

"Considerando novo entendimento do C. STF e deste C. Órgão Especial, a fim de garantir a efetividade da decisão de mérito da ação direta, fica afastada qualquer possibilidade de modulação ou de irrepetibilidade, em relação aos efeitos da presente decisão", escreveu o relator, desembargador Fernando Melo Bueno Filho, acolhendo o pleito do MPSP.