TCESP alerta Prefeituras sobre suspensões indevidas de sites oficiais
Estado - O
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou por meio do Comunicado n.º 53/2024, no qual alerta os Chefes de
Executivo para não retirarem do ar os sites institucionais das Prefeituras.
Algumas Prefeituras, segundo a Corte, têm adotado a prática de suspender os
portais oficiais dos municípios, baseando-se em uma interpretação incorreta da
Lei n.º 9.504/1997.
Veiculado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de sexta-feira (30/8), o
Comunicado, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), elucida o disposto
no artigo 73, inciso VI, da Lei n.º 9.504/1997, que tem como o objetivo de
impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.
No caso, a legislação prevê que, a partir dos três meses que antecedem as
eleições, não é permitido veicular nos sítios ‘conteúdo publicitário
institucional’ dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral’.
A proibição, prevista em lei, não se estende à manutenção dos portais
institucionais e oficiais das Prefeituras, os quais desempenham um papel
essencial na transparência pública e na prestação de serviços à população.
Em anos eleitorais, os agentes públicos devem adotar as providências
necessárias para que o conteúdo dos portais (dos canais e de outros meios de
informação oficial) excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou
outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou
administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
A veiculação em portais institucionais, durante o período eleitoral, deve se
limitar somente à disponibilização de informações de caráter ‘estritamente
informativo e de serviços de utilidade pública’.
Por fim, o TCE ressalta que ‘qualquer conduta em desacordo com a presente
orientação poderá ser considerada violação da legislação eleitoral, sujeitando
os responsáveis às sanções previstas em lei’. A íntegra do comunicado está
disponível por meio do endereço https://go.tce.sp.gov.br/bzoypv.