A pedido do MPSP é suspensa proibição ao uso de buzinas por trens em Votuporanga
Havia violação à
Constituição e risco aos moradores
Estado - Decisão
obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça na última semana suspendeu o trecho
de lei de Votuporanga que proibia o uso de buzina por trens que trafegassem
pela cidade entre 22h e 6h. A liminar, concedida em ação direta de
inconstitucionalidade, vale até o julgamento definitivo definitivo da questão.
Para o MPSP, o dispositivo legal fere a Constituição do Estado de São Paulo, à
qual está subordinada a produção normativa municipal. Pela Carta Magna
paulista, os municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira se organizam por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos
na Constituição Federal e na própria Constituição.
Outro argumento apresentado no pedido de liminar pelo procurador-geral de
Justiça, Mario Sarrubbo, diz respeito à segurança, "na medida em que
eventuais pedestres poderão não estar atentos à passagem da composição férrea,
em decorrência do não uso da buzina, e terem a sua integridade física violada,
bem como ao potencial comprometimento do tráfego de pessoas e bens".
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou ainda que "a linha
ferroviária perpassa por diversos municípios, não sendo recomendável que a
regulamentação local disponha sobre a utilização de buzinas e imposição de
sinalização obrigatória à luz de interesses eminentemente locais (...)".
Foto: Rumo.