Inscrição e atualização no CPF podem ser feitas nos Correios
Desde 2019, o CPF passou a ser obrigatório para todos os
dependentes dos contribuintes que precisem declarar o Imposto de Renda. Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento,
é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados - como data
de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança
de sexo - que era realizada somente em unidades da Receita Federal. No último ano, foram realizadas pela rede de atendimento
dos Correios 3,9 milhões de inscrições ao cadastro. Para esse serviço, o
cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00.
O número do documento sai na hora. O CPF é utilizado para identificar o cidadão na
Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro
é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como
abertura de contas em bancos. Foto: Jornal Contábil. |