Quinta-feira, 25 abril 2024
 
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AGU reverte bloqueio de imóvel da Fiocruz que será utilizado para fabricar vacina contra a Covid-19

(Foto: Governo Federal)

Indisponibilidade do bem havia sido determinada indevidamente no âmbito de ação trabalhista

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter uma decisão da Justiça do Trabalho da Bahia que havia determinado a indisponibilidade do imóvel onde funciona o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro.

A instituição é responsável pela produção no Brasil da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela Universidade inglesa de Oxford, em parceria com o laboratório AstraZeneca.

A Fiocruz foi surpreendida com a existência de ordem de indisponibilidade do bem de sua propriedade quando iniciou o processo de regularização do imóvel para expansão da fábrica de vacinas.

O bloqueio foi averbado no 4º Ofício de Imóveis do Rio de Janeiro, protocolado por intermédio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), por ordem da

38ª Vara do Trabalho de Salvador no âmbito de uma ação trabalhista. Ocorre que a entidade pública já havia sido excluída do processo, por decisão homologatória de acordo transitada em julgado – razão pela qual não poderia ter os bens bloqueados.

Por intermédio da Equipe Regional Trabalhista (ER-TRAB) da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a AGU solicitou a revisão da ordem de indisponibilidade do bem, não só em virtude da sua exclusão no processo trabalhista, mas, sobretudo, em razão da impenhorabilidade dos bens público prevista na Constituição Federal.

A 38ª Vara do Trabalho de Salvador atendeu ao pedido da AGU e determinou a exclusão da Fiocruz do processo e o desbloqueio do imóvel.

O Procurador Federal Gabriel Santana Mônaco, que atuou no caso, ressaltou que o bloqueio do imóvel não poderia persistir em especial por causa da atual situação de grande gravidade por conta da pandemia da Covid-19 e pelos esforços da Fiocruz para prover a população brasileira de imunizantes para o novo coronavírus, além de continuar a produção de vacinas para outras doenças.

“Com a atuação prioritária da Equipe de Matéria Trabalhista, pudemos contribuir, de alguma forma, com o processo de ampliação da Bio-Manguinhos, uma importante vitória, especialmente neste momento de Pandemia da Covid-19, em que todos os esforços para a produção de vacinas são necessários.

O bloqueio, em última análise, poderia comprometer a produção da vacina contra a Covid-19, uma vez que, sem a regularização do imóvel, a Fiocruz não poderia realizar o procedimento de ampliação da biofábrica de Manguinhos”, completa Monaco.

Reclamação Trabalhista nº 0000510-79.2013.5.05.0038 - Justiça do Trabalho/BA. NP.