Quinta-feira, 28 mar 2024
 
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Vitória da AGU no STF evita prejuízo de R$ 24 bilhões aos cofres públicos

(Foto: Jornal de Brasília)

A economia é proveniente da contribuição sobre folha salarial destinada ao Sebrae e à Apex

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na quarta-feira (23), uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai evitar impacto financeiro negativo de mais de R$ 24 bilhões aos cofres públicos.

Em julgamento no plenário, o STF reconheceu a constitucionalidade das contribuições pagas por empresas ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

A disputa envolvia a incidência da Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a folha salarial das empresas. A Fiação São Bento, autora do Recurso Extraordinário 603.624, alegava que a Emenda Constitucional 33/2001 impôs outras bases de cálculo para a taxa, excluindo a cobrança sobre a folha de pagamentos.

Se o pedido fosse acatado, o potencial impacto negativo para o repasse da arrecadação às três entidades era de cerca de R$ 24,4 bilhões, nos próximos cinco anos. Como o caso tem repercussão geral, ele vale para processos em outras instâncias que discutem o mesmo tema.

Em memorial distribuído aos ministros do Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que a emenda questionada apenas se limitou a facultar a incidência de contribuições sobre outras hipóteses, como o faturamento e a receita bruta das empresas, sem proibir a incidência sobre a folha de salários.

Segundo Luciana Miranda Moreira, integrante da Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Supremo Tribunal Federal (Cast/PGFN/AGU), a decisão de hoje levou em consideração a vontade do legislador constituinte de não restringir a competência tributária da União, mas de apenas inserir a possibilidade de tributação da Cide sobre o setor de combustíveis.

“O Supremo consagrou um entendimento muitíssimo relevante à continuidade do trabalho de entidades como Sebrae, Apex e ABDI, que são instrumentos tão relevantes ao fomento de iniciativas e projetos que garantem ao país o desenvolvimento social e econômico. Além disso, o STF levou em consideração a coerência do sistema constitucional tributário brasileiro”, afirmou Luciana Miranda Moreira.

Por maioria de votos, os ministros acompanharam a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, recusando o recurso extraordinário. O STF fixou, ao final do julgamento, a seguinte tese: “As contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI, com fundamento na Lei 8.029/1990, foram recepcionadas pela EC 33/2001”. A vitória é fruto do trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da AGU.

Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU).