Quinta-feira, 28 mar 2024
 
Facebook

Caráter público de colégios militares deve ser reconhecido por universidades

Os estudantes dos colégios militares devem ser reconhecidos como egressos de escolas públicas para todos os fins, podendo, portanto, disputar vagas destinadas a alunos que estudaram em escolas públicas em universidades federais, estaduais e municipais por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

É o que define parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que ganhou efeito vinculante, ou seja, deverá ser observado por toda a Administração Pública Federal, após ter sido assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

No parecer, a AGU assinala que, apesar de os colégios militares possuírem características peculiares que os diferenciam das demais instituições públicas, como, por exemplo, a contribuição dos alunos, isso não retira o caráter de ensino público dessas escolas.

A controvérsia jurídica sobre o caráter público das escolas militares surgiu depois que a Universidade de São Paulo (USP) cancelou a matrícula de vários alunos egressos de colégios militares aprovados no vestibular de 2018. Os estudantes prestaram o processo seletivo por meio do Sisu, mas a universidade entendeu que os colégios militares seriam incompatíveis com a gratuidade do ensino público devido ao recolhimento de contribuições e quotas mensais escolares.

No entanto, depois de reuniões com integrantes da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU 3ª Região), Consultoria Jurídica da União em São Paulo, Comando Militar do Sudeste e representantes da Reitoria e Procuradoria-Geral da USP, a própria universidade reviu o entendimento e liberou a matrícula dos alunos.

Uniformidade

Para evitar que outras universidades venham a barrar matrículas de alunos de colégios militares em vagas destinadas a estudantes de escolas públicas, a AGU buscou uniformizar o entendimento por meio da edição do parecer vinculante.

No parecer, a AGU aponta que, de acordo com a legislação vigente, para que a instituição de ensino seja considerada pública é necessário apenas que ela seja criada e administrada pelo Poder Público – como ocorre com os colégios militares – e não que ela seja mantida exclusivamente por órgãos de governo.

A Advocacia-Geral também lembrou que tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceram que, apesar das peculiaridades dos colégios militares, eles também são instituições públicas de ensino.

“A importância desse parecer consiste na segurança jurídica que os alunos de escolas militares passam a contar na medida em que não vão ter suas matrículas questionadas ou canceladas por conta do entendimento das universidades federais de que essas instituições não se enquadrariam como escolas públicas nos termos da Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas para o ensino superior).

Com isso, a União também contribuí para diminuir os litígios judiciais”, conclui a Advogada da União Marcia de Holleben Junqueira, que participou da elaboração do parecer.

Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU).