Sábado, 20 abril 2024
 
Facebook

Atuação de membros da AGU em outros estados será simplificada

Os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) não vão mais precisar de carteira suplementar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuarem em outros estados que estejam fora de sua área de lotação. A decisão é do Conselho Federal da OAB e atende uma solicitação feita pela AGU.

Por meio de ofício, o Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, agradeceu a aprovação do pedido e a nova redação dada ao Provimento OAB nº 178, de 2017.

“A atuação desterritorializada dos membros da Advocacia-Geral da União é medida indispensável para aprimorarmos a prestação do serviço público no âmbito desta instituição e a segurança dada pela aludida revisão foi saudada por todos os seus membros”, afirmou.

O pedido

Em ofício encaminhado ao presidente do Conselho em outubro de 2019, a AGU pediu uma revisão nos parágrafos 3º e 4º do artigo 5º do provimento 178/17 – que dispõe sobre normas e procedimentos para transferência da inscrição principal e para a inscrição suplementar nos quadros da OAB.

A AGU afirmou que a permissão a que se referia o Provimento era para a atuação eventual e provisória, com necessidade de indicação aos Conselhos Seccionais do prazo em que a atuação dos advogados públicos ocorreria. Segundo a Advocacia-Geral, o ponto crítico é que a desterritorialização da atuação dos advogados públicos, em nível federal, não se dava mais eventualmente, mas sim de forma permanente.

O normativo, assim, havia se tornado insuficiente para as necessidades de atuação da advocacia pública. A Advocacia-Geral explicou que atuação dos advogados públicos antes se restringia à abrangência territorial de sua respectiva unidade de lotação, não carecendo de inscrição suplementar nas seccionais; mas que essa realidade havia mudado.

Salientou que o alto custo de manutenção das unidades físicas e o advento dos processos judiciais eletrônicos permitiram que membros lotados em quaisquer unidades pudessem atuar nos processos, o que fez com que órgãos da AGU inclusive criassem unidades exclusivamente virtuais, com atuação desterritorializada, dedicadas a determinados temas ou atividades.

Realidade

A relatora do pedido na OAB, Conselheira Federal Cláudia Alves Lopes Bernardino, reconheceu a importância de rever a norma os que atuam em cargos em comissão, grupos de trabalho, unidades virtuais, equipes especializadas, forças-tarefas ou mutirões não apenas em caráter eventual e provisório.

“É necessário admitir que as unidades virtuais, por todo o exposto, constituem uma realidade e não mais em caráter excepcional e provisório, como no início, mas muitas em funcionamento permanente, sob pena de se elas forem extintas voltaremos a ter os processos tramitando nos moldes anteriores, o que significa dizer que perderíamos todos os benefícios da agilidade e volume”, assinalou.

Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU).