Sexta-feira, 19 abril 2024
 
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Recomendação de Promotoria orienta CDHU a abrigar vulneráveis em imóveis ociosos

Medida garantiria isolamento contra covid-19

No âmbito de um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas, os promotores de Justiça Roberto Pimentel, Marcus Vinicius dos Santos e Joana de Araújo recomendaram à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) que disponibilize unidades habitacionais desocupadas para abrigar pessoas que necessitem permanecer isoladas por conta da covid-19.

Para os membros do MPSP, a CDHU deve adotar medidas para que a oferta de unidades por ela construídas e que estejam vazias beneficie os indivíduos impossibilitados de dar cumprimento às medidas de isolamento social e/ou quarentena, atendidos critérios emergenciais e de priorização fixados pela área da saúde, por conta da pandemia.

Na recomendação, os promotores consideram, entre outros pontos, que "a CDHU tem como finalidade executar programas habitacionais em todo o território do Estado, voltados para o atendimento da população de baixa renda, e atualmente dispõe de condições reais e imediatas de colaborar no combate à pandemia do coronavírus".