Quinta-feira, 28 mar 2024
 
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Prefeita Fátima dará auxílio transporte a funcionários de escola rural

Castilho – Uma reivindicação antiga de professores e funcionários públicos será atendida pela Prefeita Fátima Nascimento. Ela enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei que institui o auxílio-transporte para quem atua nas unidades escolares da zona rural do município.

“O professor é considerado por esta Administração o mestre dos mestres de todas as profissões, é através do professor que gradua o médico, o enfermeiro, o marceneiro, o gari e até o advogado e, por isso, não justifica penalizar esta tão nobre profissão, diria: sacerdócio do saber, daí a conceder o benefício é muito justo”, considerou a Prefeita.

Em Castilho há pelo menos duas escolas nessas condições, a EMEIEF Maria Aparecida Buzachero Bandeira, localizada no assentamento Nossa Senhora Aparecida- Bairro Buriti e a EMEIEF Professora Maria Dauria Silva Oliveira localizada no reassentamento Jupiá. Terão direito ao benefício os titulares de emprego efetivo ou designado para função gratificada e também os contratados por tempo determinado.

“Além dos professores, temos inúmeros funcionários que diariamente percorrem longa distância até o trabalho para servir à população com muito zelo. Então vejo com justiça que eles também precisam desse benefício pois o gasto mensal com transporte onera o orçamento familiar”, reconhece Fátima.

O auxílio-transporte, no valor de R$ 11,00 por dia de trabalho efetivo, será pago de forma indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelos servidores municipais no deslocamento "residência-trabalho" e "trabalho-residência". Sendo assim, com a média de 22 dias de trabalho por mês, cada servidor receberá um acréscimo no salário em torno de R$ 242,00 caso for todos os dias que será comprovado pela mecanização do ponto eletrônico.

Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto informar ao departamento de Recursos Humanos até o 1º dia do mês subsequente os dias não trabalhados do servidor designado para função gratificada.

Não terão direito ao auxílio-transporte o servidor que estiver em gozo de férias, licenças saúde, afastamento previdenciário, falta abonada, falta justificada, folga do trabalho, recesso escolar, entre outros motivos que o servidor não compareça ao trabalho.

Também não será pago nos dias em que o servidor não mecanizar o ponto eletrônico, salvo o servidor designado para função gratificada; nos dias que não for necessário o servidor se deslocar para as unidades escolares e nem aqueles que se deslocarem à unidade de trabalho por condução cedida pela municipalidade.

É preciso que o servidor manifeste sua opção por escrito, em requerimento fornecido pelo RH, ao qual obrigatoriamente constará o endereço residencial do servidor, devidamente comprovado; e o meio de transporte para o seu deslocamento "residência-trabalho" e "trabalho-residência". De acordo com o projeto de lei, esse benefício não será incorporado a remuneração do servidor para quaisquer efeitos.