Quinta-feira, 25 abril 2024
 
Facebook

Prefeita Fátima Nascimento concederá Vale-Alimentação de R$ 640,00

Castilho – Os servidores públicos municipais de Castilho tem mais uma boa notícia a ser comemorada. A Prefeita Fátima Nascimento confirmou o aumento no Vale-Alimentação que passará dos atuais R$ 600,00 para R$ 640,00. O projeto já foi enviado à Câmara e deve ser aprovado ainda esta semana em sessão extraordinária.

“Importante ressaltar que o Vale Alimentação terá reajuste superior ao aumento real do preço dos alimentos de mercado, possibilitando, desta feita, melhor qualidade de vida aos servidores públicos que, consequentemente, trará melhoria no exercício de suas atividades laborativas em prol do nosso município”, justificou a Prefeita no projeto enviado ao Legislativo.

Nesses quatro anos o aumento no vale totaliza R$ 140,00. Em 2017 os servidores recebiam R$ 500,00 e a Prefeita Fátima concedeu mais R$ 50,00. No ano seguinte, passou de R$ 550,00 para R$ 580,00. Em 2019 foram mais R$ 20,00 de aumento e agora em 2020 o valor foi dobrado.

Terá direito a esse benefício os funcionários que atenderem alguns requisitos estabelecidos em lei, tais como: esteja no efetivo exercício do cargo, emprego ou função pública; esteja em gozo regular de férias; esteja em gozo de abonada; esteja em licença maternidade ou paternidade; esteja o servidor lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no período de recesso escolar; esteja o servidor convocado, legalmente, a serviço da Justiça; esteja o servidor afastado por nojo ou gala, conforme preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); esteja afastado nos primeiros 15 (quinze) dias por motivo da doença grave denominada neoplasia maligna (câncer); e esteja afastado do trabalho junto a Previdência Social devido as patologias contidas no Artigo 1º da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998 de 23 de agosto de 2001, mediante requerimento fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, devidamente comprovado por laudo médico, ratificado pela perícia médica do trabalho municipal.

Porém, em caso de faltas injustificadas, serão deduzidos R$ 21,33 (vinte e um reais e trinta e três centavos) por dia não trabalhado ou por sua metade. Na hipótese de acúmulo lícito de cargos, empregos ou funções públicas, o Vale-Alimentação será concedido apenas uma vez para cada servidor para o contrato mais antigo.

“Acrescenta-se ainda que respectivo reajustamento teve a anuência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, em prol da qualidade de vida de nossos servidores. Aliás estamos fixando um dos maiores vale alimentação remuneratório da região, quiçá do nosso país”, finalizou a Prefeita.