Quinta-feira, 28 mar 2024
 
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Gilson Pimentel tem valor penhorado pela Justiça da Comarca de Andradina

MÁFIA DO ASFALTO - “Bloqueio faz parte de ação de R$ 2,9 milhões por suposto esquema na Máfia do Asfalto”

Murutinga do Sul – O juiz da 3ª Vara da Comarca de Andradina, Fabiano da Silva Moreno, determinou a penhora de R$ 11.366,84 do prefeito de Murutinga do Sul, Gilson Pimentel. O político ingressou com ação em 2014 contra a Prefeitura de Murutinga do Sul, cobrando o valor referente ao período que deixou a administração municipal a título de indenização por férias não gozadas.

“Diante da transferência de valor em relação ao réu Gilson Pimentel, oriundo do E. Juizado Especial local, tomo-o por penhorado, nos termos da decisão liminar que decretou a indisponibilidade de bens dos demandados” – determinou o magistrado no dia 13 de fevereiro.

O bloqueio do valor é referente à ação civil pública proposta pelo MP (Ministério Público) (0011080-98.2014.8.26.0024) por ato de improbidade administrativa, contra Gilson Pimentel, servidores públicos municipais e empresários, cujo MP alega o prejuízo de R$ 2.919.008,52 aos cofres públicos municipais em esquema que ficou conhecido com a “Máfia do Asfalto”, deflagrada pela PF (Polícia Federal) em abril de 2013 na “Operação Fratelli”.

De acordo com o MP, empresas pertencentes ao Grupo Scamatti combinavam valores de licitações para fraudar o erário público e levar vantagem em serviços, o que ocorreu em Murutinga do Sul entre os anos de 2008 a 2012, no 2º mandato de Gilson Pimentel (prefeito à época e atual prefeito do município) nas licitações, na modalidade convite, nºs 17/2008, 18/2008, 19/2008, 11/2009, 03/2011, 04/2011 e Tomada de Preços nº 04/2012.

“...Bem por isso, parece-me correto interpretar que a pretensão de ressarcimentoao erário é imprescritível, pouco importando contra quem se aplica a regra, isto é, se contra o particular envolvido ou contra os agentes políticos. Nessa mesma linha de raciocínio, entendo que não há falar em decadência de postular a nulidade das licitações questionadas e contratos celebrados a partir delas. Isso porque a validade das avenças públicas está submetida ao regime jurídico administrativo,em razão do qual se prepondera a supremacia do interesse público contra o particular.

Daí porque a pretensão de reconhecimento da nulidade dos contratos e das licitações que os geraram não está sujeita à prescrição e, da mesma forma, a correspondente pretensão de ressarcimento dos danos derivados...” - fundamentou o juiz Thiago Henrique Telles Lopes, em decisão proferida em 06 de novembro de 2014 que decretou a indisponibilidade dos bens de Gilson Pimentel, Joelci Rodrigues Malheiro Romão, Olívio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti, Mauro André Scamatti, Luiz Carlos Seller, Maria Augusta Seller Scamatti, Osvaldo Ferreira Filho, Valdovir Gonçalves, Guilherme Pansani do Livramento, Ciro Spadacio,Valdir Miotto, Maria das Dores Piovesan Miotto, Carlos Gilberto Zanata, Edson César de Souza, Eduardo Bicalho Geo, João Batista Zocaratto Júnior, João Carlos Alves Machado, Paulo Rubens Sanches Sanchez, Valter Canalli, Luiz Caris, Maria Eloiza de Freitas Pacce, Regiane de Barros Caires, Demop Participações Ltda, Scamatti&Seller Infra-estrutura ltda, Mirapav - Mirassol Pavimentação Ltda., Ciro Spadacio Engenharia e Construção Ltda, Construtora Piovesan Ltda (antiga Piovesan Engenharia e Construções Ltda), Ultrapav Engenharia de Pavimentos Ltda, Trindade Locações e Serviços Ltda.,CBR- Construtora Brasileira Ltda, Interraplanagem e Pavimentação Ltda e Scamatti&Seller Investimentos O2 Ltda.

O processo de improbidade administrativa está em curso na 3ª Vara da comarca de Andradina e ainda terá o mérito julgado.