Câmara de Murutinga aprova importante projeto para a saúde
Vereador Cristiano/PSL vota contra
Murutinga do Sul - Com 8 votos favoráveis dos vereadores Adeildo de Oliveira (PTB); Claudenilson Matiussi (PR); José Adenilson de Souza (PSDB); José Ferreira da Silva Filho (PMDB); José Santo Jacomeli (PTB); Marcio Luiz Guimarães de Mello (PR) Nilson Xavier de Carvalho (presidente) (PPS); e Wilson Matioli (PP), que realmente dão importância para a saúde de seu povo e somente um voto contrário do vereador Cristiano Eleutério Soares da Silva (PSL), a Câmara Municipal de Murutinga do Sul, em sessão ordinária no último dia 23 (segunda feira) aprovou projeto de relevância para o município.
O projeto foi enviado pelo executivo municipal, sob n. 02/2015, que aliena imóvel cuja receita decorrente será revertida integralmente para complementação de pagamento da aquisição pelo município do antigo prédio pertencente à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul, cujo processo judicial de desapropriação tramita perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Andradina sob o nº 3003965-09.2013.8.26.0024.
Os vereadores que votaram a favor do projeto entenderam a iniciativa do Executivo Municipal que busca alternativa para honrar compromisso da aquisição do prédio, e talvez o voto contrário do vereador Cristiano Soares (democraticamente aceito), pode não ter sido interpretado de maneira objetiva, que essa receita não será destinada à reforma e adequação do prédio para a implantação da Unidade de Saúde Mista, e sim para quitar saldo remanescente de reavaliação judicial do imóvel.
Segundo pesquisa 80% da população aguarda com ansiedade a entrega dessa unidade totalmente remodelada além de melhoramentos consideráveis nas instalações de toda a edificação para um atendimento digno, pois a melhoria da qualidade da atenção à saúde é um compromisso da atual administração, que vem se empenhando para a sua concretização. Para tanto se torna imprescindível a instalação de uma Unidade de Saúde que além de atendimento médico previsto para 24 horas, medicamentos essenciais de uso contínuo e também que atenda aos princípios dos SUS.