Sexta-feira, 29 mar 2024
 
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DPU ajuíza ação para garantir emissão de CPF a migrantes, independente da condição migratória

Documento dá acesso a serviços básicos como saúde, educação e assistência social

A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho Migrações, Apátrida e Refúgio e do Defensor Regional de Direitos Humanos no Amazonas, ajuizou na quarta-feira (1º) uma ação civil pública (ACP) para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil promova a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), na categoria tributária de residente, à população migrante, independente da nacionalidade ou da condição migratória - regular ou irregular.

O objetivo da ação é para que sejam retomados os procedimentos anteriores à instrução normativa da Receita Federal (nº 2.034/2021), a partir da qual a instituição passou a exigir documentos de identificação emitidos no Brasil para emissão do CPF, impossibilitando o acesso de migrantes em situação irregular. Antes da edição desta medida, para obtê-lo, o migrante poderia apresentar documentos como passaporte, ainda que vencido, cédula de identidade do país de origem ou outros documentos de viagem.

Os defensores públicos federais autores da ACP reforçam que sem a emissão do CPF o migrante se encontra em uma condição de ilegalidade e marginalização social, sem acesso a direitos sociais básicos, como educação, saúde e trabalho. “Sem CPF, é praticamente impossível a adequada inserção da população migrante ao território brasileiro, o que, a longo prazo, desencadearia a criminalização da condição migratória, além de perpetuar a marginalização social dos migrantes”, destacam.

Com a política de indocumentação não superada extrajudicialmente, em dezembro de 2020 a DPU emitiu ofício à Receita Federal esclarecendo que o direito de acesso ao CPF pelos migrantes independente da regularização migratória. Em resposta, a Receita Federal encaminhou, em fevereiro, uma nota pela qual informou que, para a emissão do CPF, bastava a apresentação do documento de identidade estrangeiro, passaporte ou documento provisório de registro nacional migratório, emitido pela Polícia Federal.

Pandemia e crise migratória

Ao longo dos meses de julho a novembro de 2021, a Defensoria passou a receber demandas que relataram dificuldades para a inscrição do CPF de pessoas com situação migratória irregular. Segundo destacam os defensores públicos federais Talita Romeu, Ronaldo de Almeida e João Chaves, “no contexto de fechamento de fronteira, o Brasil passou a adotar, de forma inconstitucional e ilegal, diversos normativos e procedimentos a fim de impedir o acesso de migrantes em vulnerabilidade social ao território nacional e de dificultar-lhes o gozo de direitos”.

Os critérios adotados pelo governo federal seriam ainda mais severos no caso dos migrantes venezuelanos. De acordo com os defensores, diante da crise migratória do país vizinho, o governo brasileiro negou documentação e regularização migratória a crianças, adolescentes, mulheres grávidas, enfermos, desnutridos, refugiados e migrantes, sujeitando-os à deportação sumária ou à repatriação, baseado em atos infralegais.

Os defensores públicos federais destacaram, ainda, que a Operação Acolhida, instrumento do governo criado para dar resposta ao grave fluxo migratório venezuelano, decorrente de crise humanitária, por um momento, negou-se a acolher em seus abrigos os migrantes indocumentados e sem regularização migratória. A situação foi parcialmente superada após missão institucional da Defensoria Pública da União, em dezembro de 2020.