Lei sobre cartazes em estabelecimentos comerciais deve ser mais digital, diz FecomercioSP
Federação manifesta apoio a PL que pode substituir exemplar físico do CDC, por código QR, por exemplo
É muito comum um cliente, ao adentrar algum estabelecimento em qualquer parte do País, se deparar imediatamente com um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC); ou outros avisos sobre regras de conduta e políticas da loja dispostos em paredes, balcões e caixas de pagamento.
Isso acontece porque os comerciantes são obrigados, por lei,
a disponibilizá-los em formato físico no interior das lojas. No entanto, esta
realidade pode ser modernizada agora, caso o Projeto de Lei (PL) 4.043/2019, de
autoria do deputado Alexis Fonteyne (Novo/SP), avance no Legislativo.
O projeto, que tem o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
do Estado de São Paulo (FecomercioSP) desde que foi apresentado na Casa, há
exatos dois anos, prevê o fim da obrigatoriedade dos comerciantes em
disponibilizarem o CDC em formato físico, substituindo-o por uma versão
digital.
Nesta semana, o Conselho do Comércio Varejista (CCV) da
FecomercioSP manifestou apoio à aprovação integral do PL 4.043/2019 por meio de
um ofício enviado ao gabinete do deputado – que participou de uma reunião do
conselho, quando apresentou suas ideias e reforçou posicionamento quanto à
mudança da regra, principalmente para simplificar as regras a Pequenas e Médias
Empresas (PMEs).
A lei pode acompanhar as novas possibilidades digitais que o comércio já tem em
mãos, como o código QR – que teve o seu uso intensificado na pandemia para
diversas finalidades –, também para oferecer aos consumidores o acesso a seus
direitos e regras de conduta.
Com isso, a legislação não apenas permite que os empresários
reduzam os custos atuais em manter a obrigatoriedade dos documentos físicos,
que podem ser ainda mais dispendiosos para as PMEs, como ainda oferece mais
assertividade aos consumidores caso queiram consultar seus direitos no ato da
compra.
O texto atende a pleito antigo da Federação em diminuir a quantidade de placas
e cartazes a serem afixados nos estabelecimentos comerciais: a própria
Entidade, aliás, elaborou um anteprojeto sobre o mesmo tema em setembro de
2019, cujo teor se assemelha à proposta de Fonteyne, mas ampliando a medida
para outros documentos e cartazes que, hoje, são exigidos pela legislação, que
geram custos e apreensão às empresas.
A Entidade também teve papel preponderante no veto da Prefeitura de São Paulo a
um projeto aprovado pela Câmara dos Vereadores da cidade (PLM 439/2007) que
determinava que os comerciantes deveriam fixar cartazes em suas lojas,
destacando produtos perto do prazo de validade. Enviado à administração municipal
em março do ano passado, o pedido foi atendido.
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.