Quinta-feira, 28 mar 2024
 
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AGU assegura condenação de empresa agropecuária a recuperar floresta nativa no interior do Mato Grosso

(Foto: Olhar Jurídico)

22,5 hectares desmatados sem autorização legal deverão ser recuperados

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na justiça, a condenação de empresa agropecuária à recuperação de 22,5 hectares de uma floresta nativa desmatada sem autorização legal. A ação foi movida por uma empresa que questionou autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A companhia solicitou a suspensão do termo de embargo emitido pela autarquia, alegando ter recebido auto de infração por realizar abertura de acesso em área de sua propriedade, em Paranatinga (MT). Segundo a empresa, além de prejuízos econômicos sofridos com o embargo da área, o Ibama estaria demorando a julgar a defesa administrativa.

Mas a AGU defendeu a regularidade dos atos do Instituto. Ao contestar a ação, a Advocacia-Geral disse que os donos da área degradaram vegetação nativa sem a prévia autorização da autarquia ambiental, além de não possuir licença para o exercício de atividade agropecuária. A AGU demonstrou que a autuação do Ibama ocorreu somente depois que a autoria e a materialidade da infração foram demonstradas.

A empresa afirmou, ainda, que o termo de embargo seria ilegal, mas a Advocacia-Geral demonstrou ao juízo que o ato administrativo possui presunção de legitimidade e veracidade. A AGU pediu, então, a improcedência dos pedidos e que a empresa fosse condenada a recuperar os 22,5 hectares desmatados mediante o replantio de espécies nativas.

A Justiça Federal do Mato Grosso determinou a recuperação da área, obrigando a empresa a apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada, sob pena de multa diária de R$ 100 por hectare. Os responsáveis pelo dano ambiental deverão ainda apresentar laudo semestral ao juízo, elaborado por técnico habilitado e submetido à aprovação de órgão ambiental competente, para demonstrar o cumprimento da reparação.

De acordo com a Procuradora Federal Gabriela Ayres, integrante da equipe remota de Meio Ambiente da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a decisão também garantiu o bloqueio de bens da empresa em montante suficiente à concretização das atividades de regeneração.

“Em uma atuação proativa, a AGU garantiu a recuperação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, de forma mais célere e eficiente, na medida em que obriga o infrator a adotar medidas adequadas de recuperação”, salientou. PV.

Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU).