Sexta-feira, 19 abril 2024
 
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Motoristas da Educação terão gratificação de R$ 250 mensais em Castilho

Castilho – A Prefeita Fátima Nascimento (DEM), concede mais um benefício a uma categoria bastante penalizada nos últimos anos. A partir de agora os motoristas da Secretaria Municipal de Educação serão contemplados com uma gratificação mensal no valor de R$ 250. De acordo com a Prefeita Fátima, é uma forma de compensar a baixa salarial que esses motoristas tiveram após o Ministério Público proibir que eles fizessem horas extras.

“Importante registrar que a gratificação proposta no valor mensal trará melhor qualidade de vida à estes motoristas da educação, posto que os mesmos tiveram registros de horas extras e automaticamente com determinação do Ministério Público em reduzir o trabalho laborativo, o fez também reduzir o conforto familiar, ante ao ajuste financeiro por conta da diminuição da sua renda”, postou a Prefeita em sua justificativa enviada ao Legislativo.

A Câmara de Vereadores já aprovou o projeto do Executivo e entendeu que a proposta da Prefeita realmente vai ao encontro a uma necessidade dos motoristas devidamente lotados na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do município de Castilho.

Conforme a Lei fará jus à gratificação o servidor ocupante do emprego de motorista que satisfaça às seguintes condições: esteja no efetivo exercício do emprego de motorista; esteja em gozo regular de férias; esteja em gozo de abonada instituída pelo art. 15 da Lei Complementar nº 001, de 24 de janeiro de 2001; esteja em licença maternidade ou paternidade; esteja em gozo de abonada instituída pela Lei nº 2.296, de 31 de maio de 2013; esteja de recesso municipal da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto; esteja o servidor convocado, legalmente, a serviço da Justiça; esteja o servidor afastado por nojo, conforme preconiza o inciso I do art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); esteja afastado nos primeiros 15 (quinze) dias por motivo da doença grave denominada neoplasia maligna (câncer).

Para cada dia não trabalhado serão descontados dessa gratificação R$ 8,33(oito reais e trinta e três centavos). Este benefício só valerá enquanto perdurar a lotação do servidor na Secretaria de Educação, Cultura, junto ao Transporte Escolar.