Terça-feira, 23 abril 2024
 
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Joni Buzachero afirma ser candidato, mas TJSP oficializa Justiça Eleitoral de inelegibilidade

“Político tenta passar mensagem de candidatura, mas legalmente está impedido de ser postulante”

Castilho – Através de mensagem de áudio enviada pelo aplicativo Whatsapp, o ex-prefeito de Castilho por 3 mandatos, Joni Marcos Buzachero (PSDB), afirma ser candidato no próximo pleito, mas o político está com os direitos políticos suspensos por 4 anos.

No áudio enviado à reportagem do O Foco na semana passada,o ex-prefeito conversa supostamente com uma munícipe e diz ter convencido às filhas a deixa-lo ser candidato e que teria sido procurado por várias pessoas pedindo que o mesmo voltasse.

Às vezes vontade serve de consolo! Às vezes, mas no caso do ex-prefeito não é assim. Isso devido o fato de na Apelação 3004743-76.2013.8.26.0024, Joni Marcos Buzachero ter sido condenado a suspensão dos diretos políticos por 4 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor da remuneração percebida consignando que a natureza jurídica desta multa difere daquela aplicada pela E. Corte de Contas; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A decisão proferida pelos desembargadores do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Heloísa Matins Mimessi (relatora), Maria Laura Tavares (presidente sem voto), Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berth, foi expedida pelo colegiado em 17 de outubro de 2018, devido Joni Buzachero ter usado a Terceira Idade e Polícia Mirim para contratação irregular de técnico de futebol.

O Ministério Público argumentou que “... Assevera que a contratação indireta de Luiz Augusto Ferreira Dourado malferiu a Lei nº 4.320/64, que não autoriza pagamento de verbas trabalhistas, mas somente gastos de custeio. Consigna que a ninguém é dado o desconhecimento da lei,principalmente o agente público, tendo o réu (Joni Buzachero)no caso agido de má-fé, ao continuar o repasse das verbas de subvenção, ainda que por curto período...”.

Em 11 de fevereiro deste ano, o TJSP expediu ofício ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), comunicando a inclusão do nome de condenado no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique em Inelegibilidade CNCIAI, de acordo com a Resolução nº 44/2007 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 172/2013 do mesmo órgão.

No dia 12 de abril, Joni Buzachero ingressou junto ao TJSP com Recurso Extraordinário e Recurso Especial para tentar reverter à decisão que o deixou inapto para disputa eleitoral até 2022.

Os desembargadores do TJSP, já haviam condenado no mesmo processo, Joni Buzachero em decisão de 11 de novembro de 2016, com as mesmas sanções. Na prática, hoje Joni está para candidatura, assim como o Saci para duas pernas!