Quinta-feira, 25 abril 2024
 
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Um eterno e mais infeliz retorno à escravidão

Amadeu Roberto Garrido de Paula, é Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados

A CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) ingressou com ação de controle constitucional junto ao STF em relação à Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que conceituou o trabalho escravo no País e instituiu tantos requisitos à sua caracterização, que seus agentes fiscalizadores jamais terão condições de autuar alguém por essa nefanda prática.

Assim, o trabalho "análogo ao escravo" no Brasil manteve sua analogia, mas para pior; por exemplo, somente será considerado análogo ao escravo o trabalhador que esteja constrito em seu direito e ir e vir, quando os escravos dos séculos passados tinham - embora relativa - liberdade de locomoção pelas terras de seus senhores.

A feijoada não era comida exclusivamente dentro das senzalas. Mais uma vez, estão nas mãos dos Ministros do STF o respeito à Constituição e, mais ainda, ao pensamento universal e democrático do século XXI, que essa malsinada Portaria calcou aos pés, para nossa vergonha no mundo civilizado.

Foi o preço cobrado pela bancada ruralista para apoiar o Presidente Temer em sua segunda denúncia em tramitação no Congresso Nacional; nessa toada, a cada denúncia sangrará o povo brasileiro, especialmente seus segmentos mais expostos às injustiças.