Sexta-feira, 29 mar 2024
 
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Chocolate com Pimenta - Márcia Canevari

É Friboi?

O jornal Folha de S.Paulo informou que o ministro Gilmar Mendes recebeu da JBS, nos últimos dois anos, por meio do instituto do qual é proprietário, o valor de R$ 2,1 mi. Diz-se que foi patrocínio. Resta saber qual foi a contrapartida, e se isso é praxe no mercado, de faculdades receberem milhões de reais de patrocinadores, ou se o ministro é um daqueles predestinados, um Midas.

Jogo embaralhado

Enquanto estava em processo de delação, Joesley surgiu no mencionado instituto, e possivelmente fez o mesmo que fez com o presidente da República: usou o famoso gravador. O ministro, talvez imaginando exatamente isso, adiantou-se e fez um disclaimer (ou seria uma delação?), contando ele próprio o encontro havido com o empresário. E, no colóquio, diz ele, tratou-se do processo referente ao Funrural, que já havia ocorrido. Ou seja, num local privado, de sua propriedade, o ministro trata de questões jurisdicionais. Foi ele que disse isso. De modo que, como ele próprio baralha as coisas, é muito desconfortável este "patrocínio". E não só esse.

Amador

O montante recebido via instituto, coincidentemente, é bem próximo ao que Aécio, interlocutor frequente do ministro, pediu ao mesmo generoso patrocinador. Na falta de uma pessoa jurídica, Aécio teve que receber de contado, e se valer de Fred, aquele que, "antes de delatar, a gente mata".

Hypokrisía

E pensar que Aécio e cia. eram aqueles que criticavam as chamadas benesses do governo à JBS. Criticavam na frente, mas nas costas corriam pra pegar o dinheiro.

Diferente delação, diferente prêmio

A Folha de S.Paulo conta que a JBS enviou um estudo ao STF defendendo os termos do acordo de delação. Fez, como de fato deveria - porque se trata de uma entidade jurídica nova -, um cotejo com outra vultosa delação.

Direitos mitigados

No STF, ministros que compõem a turma que julga a Lava Jato manifestam preocupações relacionadas à mitigação de direitos dos delatores.

Discurso

"É muito fácil fazer o discurso da moralidade. Ninguém venha me dar lição aqui... de combate à corrupção, também eu quero isso. Estou muito tranquilo em relação a isso." Gilmar Mendes, no julgamento da chapa Dilma-Temer.

Pito

O Estadão, em editorial, dá um puxão de orelhas no presidente da República. O matutino critica a alteração na linha de corte de Temer. Melhor explicando, antes o presidente tinha dito que afastaria do governo quem estivesse denunciado criminalmente. Agora, quando se avizinha sua própria denúncia, parece ter modificado o entendimento e pedido para esquecerem o que disse. Cioso, e mostrando que há esperança de voltar a ver naquelas páginas a linha editorial que o celebrizou, o Estadão adverte que se Temer quiser preservar o fiapo de apoio popular de que ainda dispõe deverá reafirmar o compromisso assumido a respeito da lisura de sua administração.

Contra o tempo

Começou uma corrida maluca para vem quem dá mais: Funaro, Loures ou Cunha? Os três sabem que quando setembro chegar, não haverá primavera para eles.

Millôr Fernandes

"Nossos presidentes entram sempre pelo portão monumental da esperança, sentam no trono furta-cor da decepção e saem pela porta suíça da corrupção."

Porta final

O certo é certo e o errado é errado. Não há dúvida. Pois bem: o presidente da República é denunciado por crimes de corrupção cometidos no exercício do cargo. É certo ou errado ele se manter no cargo?

Sobrevivência

A questão é como o país vai extirpar esse mal? Evidentemente que não se pode, como quer o outro, esperar gestos de grandeza ou bom senso, caso contrário não haveria uma denúncia criminal. O que se deve fazer é acreditar que os representantes do povo vão trocar interesses momentâneos pela sobrevivência política e moral. Oxalá!

Corrida maluca

Como se sabe, Moro condenou, em longas 300 laudas, Antônio Palocci a 12 anos por corrupção e lavagem. O juiz determinou que o réu responda preso cautelarmente eventual fase recursal, sob o argumento de que o homem é poderoso e com conexões igualmente poderosas, o que poderia influir contra o regular termo da ação.

O fato é que a

Corte Suprema permite a prisão após condenação em segunda instância, mas não a execução provisória em primeiro grau, conforme argumento do ministro Toffoli em julgamento, pela 2ª turma do Supremo, de HCs de dois condenados da Lava Jato, quando o colegiado cortou não as asas, mas as preventivas do juiz Federal.

De modo que

Teremos uma "corrida maluca" de Palocci: ele deverá transitar em diversas instâncias para ver julgado seu habeas no Supremo, quando então poderá eventualmente ser solto. Isto é, se owrit não chegar depois de eventual apreciação de apelação no TRF.

Absolvido

Quando da prisão de Palocci, em setembro do ano passado, também foi para o xadrez seu ex-assessor, Branislav Kontic. Moro teria dito que a prisão era um "remédio amargo", mas necessário, porque os dois teriam intermediado o pagamento ilícito no exterior. Kontic ficou preso de setembro a dezembro de 2016, quando então foi solto pela 8ª turma do TRF da 4ª região. No cárcere, ele chegou a tentar suicídio. Na sentença, Branislav Kontic foi absolvido por falta de prova de autoria ou participação. E agora quem paga a conta da prisão?

Imoderado poder

Frente aos escândalos éticos e políticos, o festejado professor Paulo Kramer questiona o poder imoderado das autoridades do país. Para ele, há uma desmoralização de todas as instituições políticas, o que perpetua uma vergonhosa dependência em relação a qualquer Poder Moderador.

Imunidade parlamentar

O STF decidirá se o Estado pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por atos protegidos por imunidade parlamentar. A matéria é tratada no RE 632.115, de relatoria do ministro Barroso, e teve repercussão geral reconhecida no plenário virtual da Corte.

Preços

Sancionada a lei 13.455/17 que prevê a diferenciação de preços no mercado conforme o meio de pagamento. O consumidor ainda não entendeu que vantagem Maria leva.

Trote - Danos morais

Faculdade terá de pagar 50 salários mínimos por danos morais a uma estudante que foi agredida em trote dos calouros. Decisão é do ministro Salomão que não conheceu do recurso da faculdade pedindo a revisão do montante fixado.

Vagas no CNJ

O pleno do TST elegeu os nomes do desembargador Valtércio de Oliveira, do TRT da 5ª região, e do juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota, de Brasília/DF, para compor o CNJ, no biênio 2017/19, nas vagas da JT destinadas a magistrados de primeiro e segundo graus. As indicações devem ser aprovadas pelo plenário do Senado, após sabatina pela CCJ.

Seguro-emprego

Publicada hoje, lei 13.456/17 que altera o Programa de Proteção ao Emprego para Programa Seguro-Emprego e prorroga seu prazo de vigência por dois anos. As diretrizes do programa serão mantidas: as empresas que aderirem ao PSE poderão adotar redução de jornada e salários em até 30%.

Machado de Assis

"A arte de viver consiste em tirar o maior bem do maior mal."

O bem do mal

A maioria do STF votou por manter Fachin como relator do caso JBS. Os mesmos ministros também entenderam que é do relator o poder de homologar os acordos (7 votos). O julgamento, contudo, não foi finalizado devido ao horário, e foi retomado na última quarta-feira, com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Panegíricos

Não se percebeu, mesmo porque o julgamento ainda não se findou, mas estamos diante de um caso que pode mudar a história do país e que, indubitavelmente, terá reflexos substanciais no futuro da nação. Por isso mesmo, merecem encômios os ministros que, com grandeza, perceberam a quadra histórica e a importância de suas falas.

Dos que já votaram: (até o fechamento desta edição)

O sempre percuciente e detalhado voto do ministro Fachin; o cuidado com a credibilidade do parquet assinalado pelo ministro Alexandre de Moraes; a clareza inigualável do ministro Barroso; a corretude que marca a ministra Rosa; a força lutadora das palavras do ministro Fux; a compreensão sempre lógica do ministro Toffoli; e, por fim, o zelo institucional do ministro Lewandowski.

Dois momentos

Importante frisar que a atuação jurisdicional na delação tem dois momentos. O primeiro, ao homologar o acordo, certificando-se da presença dos requisitos básicos. Num segundo, a sentença final, quando se confere o cumprimento das obrigações.

Ponto crucial

Na plenária, muito se discutiu a possibilidade de rever-se, no segundo momento, os benefícios dados ao delator. Na sessão de quarta, o relator, ministro Fachin, votou no sentido de que a competência a posteriori deve se limitar ao cumprimento dos termos e à eficácia do acordo. O ministro Fux asseverou, de modo incisivo, que deveria ficar bem claro na decisão que, uma vez homologada a delação, no momento do julgamento somente a eficácia do acordo deverá ser verificada, para que não se abra uma brecha e, no futuro, não se venha pedir a anulação das delações.

Ao pedir a palavra

O ministro Gilmar Mendes opinou no sentido de que a decisão do relator pela homologação não poderia vincular o segundo momento. Em aparte, Lewandowski também disse que seria possível rever acordos de colaboração, por exemplo, em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade patente. E, em diversos momentos, o ministro Barroso foi quem protagonizou o contraponto, sempre de maneira muito elegante e precisa. Para o ministro, e com razão, essa questão é crucial.

Ponto crucial – II

Diz-se na nota anterior que tem razão o ministro Barroso acerca da importância de se cumprir o acordado, pois bem sabe S. Exa. que os humores mudam, assim como os juízes e os acusadores. E, tendo o delator cumprido aquilo a que se comprometeu, a revisão arbitrária do acordo colocaria em xeque o instituto, diante da gritante insegurança jurídica. Nesse sentido, fez bem o ministro, assim como o bravo ministro Fux e o irretocável voto do ministro Toffoli, de se fechar essa porta.

Serve pro bem, mas serve mais é pro mal

Acerca da posição do ministro Lewandowski, de reservar ao juiz o poder de tolher inconstitucionalidades patentes, entende-se, em certa medida, as boas intenções de S. Exa. Ocorre, no entanto, que a lei não prevê absurdos e nem o poderia fazer. E não os prevê porque eles são considerados nulos.

De modo que se o Ministério Público

Por exemplo, pactuar nos benefícios do réu a entrega do Pão de Açúcar, e desavisadamente o juiz homologar o acordo, a montanha não será, por óbvio, ao final, entregue. Os princípios do "Ato Jurídico", que o saudoso professor Vicente Ráo tão bem explicou, continuam válidos. Todavia, ministro Lewandowski, com todo o respeito por V. Exa., o que não se pode permitir é que - tendo o delator cumprido suas obrigações - um novo juiz, ou colegiado, a seu alvedrio, possa rever os benefícios que a ele foram concedidos. Isso, como disse o ministro Fux, tem que ficar muito claro.

É um contrato sinalagmático

E como tal, deve ser cumprido pelos dois lados. Ademais, seria algo como reformatio in pejus, proibido no mundo civilizado. O lado escuro que V. Exa., de boa-fé, está deixando no ar acerca das revisões da delação, tolda os acordos e atende, certamente sem querer, justamente o interesse daqueles que estão temendo delações que se avizinham e que lhes poderão ser fatais. Estes, ministro, permita-nos dizer, serão colocados em escaninhos diametralmente opostos àquele que a história lhes reserva.

Nesse sentido

Por tudo que nos ensinou, seja nas Arcadas, seja na irrepreensível e diuturna judicatura (no Alçada, no TJ e no Supremo), seria bom que estes pontos ficassem bem sedimentados. Afinal de contas, o que muitos querem, não V.Exa., como já dito, é amedrontar os futuros delatores com essa cláusula exorbitante. E justo agora que a catarse está chegando na porta dos mandatários da política.

Exemplo

Como disse o ministro Celso de Mello, em entrevista após a sessão, o que se decidir no Supremo servirá de baliza para todo o Judiciário. Eis aí a importância de que tudo seja bem esclarecido.

Bom negócio

Sem perder o humor, o ministro Marco Aurélio fez questão de dizer ao procurador-Geral da República que ele fez um bom negócio, referindo-se ao que até agora foi obtido na delação da JBS.

Efeito JBS

EUA suspende importação de carne bovina fresca do Brasil. No entanto, o preço da carne não teve baixa até o momento, principalmente no bolso do consumidor final, nada de novidades.

Cade

O novo presidente do Cade, Alexandre Barreto de Souza, tomou posse do cargo. Mestre em Administração, Barreto de Souza era auditor Federal de Controle Externo do TCU. Além dele, tomou posse Maurício Oscar Bandeira Maia para o cargo de conselheiro da autarquia.

Trabalhador - Morte - Fato natural imprevisível

Usina não deve pagar dano moral para família de cortador de cana que faleceu atingido por um raio. A decisão é da SDI-1 do TST em julgamento que teve placar apertado, sendo decidido com o voto prevalente do presidente, ministro Ives Gandra. A tese do relator Aloysio Corrêa da Veiga considerou a ausência de nexo de causalidade, afastando tanto a responsabilidade subjetiva do empregador quanto a objetiva, na medida em que o fato natural está fora do alcance de previsibilidade.

Direitos autorais

A Rede TV não precisará pagar indenização por danos morais à TV Globo pela reprodução não autorizada da personagem Valéria, criada pelo ator Rodrigo José Sant'anna para humorístico Zorra Total. De acordo com a decisão da 3ª turma do STJ, em recurso relatado pelo ministro Sanseverino, os danos morais não podem ser reconhecidos à Globo por não ser ela a autora da obra reproduzida indevidamente, mas apenas sua licenciada exclusiva.

Direito à licença

Servidora do INSS que deu à luz três dias após ser nomeada para cargo de técnica previdenciária tem direito à licença-maternidade. Assim entendeu a 5ª turma do TRF da 3ª região ao conceder o benefício que havia sido negado pelo INSS, sob o argumento de que, no momento da posse, a mulher já não era mais gestante. Para o colegiado, não há lógica discriminar a situação entre servidoras que tomaram posse antes ou depois do nascimento de seus filhos.

Extravio de bagagem

O juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, de Brasília/DF, aplicou o recente entendimento do STF com relação ao extravio de bagagem em voo internacional, negando danos morais e limitando o valor do dano material para modelo profissional que teve a mala extraviada em voo entre NY e Cidade do México. Para o juiz, "se a limitação não ficasse restrita somente ao conteúdo da bagagem, na prática estar-se-ia a burlar a limitação uma vez que os Tribunais pátrios poderiam efetuar uma espécie de compensação dos prejuízos através do balizamento do valor da indenização por danos morais".

Padre Antônio Vieira

"Se no passado se vê o futuro, e no futuro se vê o passado, segue-se que no passado e no futuro se vê o presente, porque o presente é o futuro do passado e o mesmo presente é o passado do futuro."

Presente

Ontem Aécio, hoje JBS. Quem será amanhã? Rodrigo Janot irá dizer ao STF que a revisão dos termos do acordo de colaboração da JBS pode representar um "golpe de morte" no instituto. "Sem a segurança e previsibilidade no sentido de que o compromisso assumido pelo Estado será respeitado, o passado, presente e futuro dos acordos restarão severamente comprometidos. Será um golpe de morte à justiça penal negociada."

Futuro

Os jornais dão como certo que o acordo não será revisto. Mas o Supremo deverá estabelecer novos procedimentos para os acordos futuros que vierem a ser celebrados. Já a subprocuradora Sandra Cureau - candidata à chefe do MPF - diz no Facebook que "esse acordo esdrúxulo deve ser revisado". (Fonte Migalhas).