Quinta-feira, 18 abril 2024
 
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Castilho: Menor contribuição de iluminação pública da região

Castilho – Aprovada por unanimidade pela Câmara de vereadores, a contribuição para custeio de iluminação pública em Castilho agora é Lei e será a menor de toda região. A redução se deve a um estudo em conjunto com a Câmara de vereadores.

De acordo com a nova Lei 2.670/2017, publicada na sexta-feira, 2, o serviço a ser cobrado diretamente na conta de energia do consumidor será de apenas R$ 5,50 por residência. Esse valor representa quase metade do que foi proposto pela administração passada (R$ 9,30).

Mas se o comparativo for referente a cobrança que é feita nas cidades da região, a diferença é ainda maior. Ilha Solteira cobra R$ 10,00 mensais de cada residência e Andradina R$ 9,01. Em Castilho a contribuição do comércio será a mesma das residências (R$ 5,50), enquanto em Ilha o comércio paga R$ 20,00 e em Andradina R$ 33,77. As indústrias também pagam muito mais caro nas cidades vizinhas, R$30,00 em Ilha e R$ 56,27 em Andradina, enquanto em Castilho a contribuição será de apenas R$ 12,00.

Para os terrenos sem construção edificada, o valor é de R$ 3,00 e será cobrado junto com o IPTU. Na região, para essa mesma área, é cobrado R$ 10,80 em Andradina e R$ 12,00 na Ilha Solteira. A referida lei também é composta por uma faixa de contribuintes especiais que contempla famílias que consomem até 80 KW mês. Para esses casos a contribuição será somente de R$ 4,00.

De acordo com o Artigo 8º dessa lei, os recursos dessas contribuições serão depositados obrigatoriamente em uma conta especial da prefeitura. Outro detalhe, também previsto em lei, esse dinheiro deverá ser destinado exclusivamente para pagar o fornecimento de energia elétrica, investimentos de serviços de instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. A lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

Empresa

A empresa Cantóia e Figueiredo é a responsável pelo serviço de manutenção na iluminação pública de Castilho. A mesma também atende todas cidades da região, contratada via consórcio entre os municípios. O atendimento é 24 horas e a população dispõe de um número de telefone gratuito (0800-761 12 12).

Diferente de uma concessão, o contrato com a empresa tem validade por um ano. Caso a mesma não prestar os serviços devido aos contribuintes ou não propor melhor preço que as concorrentes, perderá a preferência.