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TC condena ex-presidente da Câmara de Itapura a devolver verba ao erário

Itapura – Foi publicado hoje (15) no Diário Oficial, a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Itapura, Antonio Carlos Pereira, pelo Tribunal de Contas do Estado.

Pereira terá que devolver aos cofres públicos a quantia aproximada de 2,5 mil reais, referente ao exercício de 2007, onde o TC julgou irregulares as contas apresentadas por ele.

Veja na íntegra a publicação: Diário Oficial-Poder Legislativo-Quarta-feira, 15 de abril de 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

TC-003177/026/07

Câmara Municipal: Itapura

Exercício: 2007

Presidente da Câmara: Antonio Carlos Pereira

Advogados: Wilson Tetsuo Hirata e Alexandre Hirata Kitayama

Acompanham: TC-003177/126/07 e TC-003177/326/07

Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Fulvio Julião Biazzi, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar irregulares as contas da Câmara Municipal de Itapura, exercício de 2007,excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, com recomendações ao atual Administrador.

Decidiu, ainda, condenar o responsável pela gestão, Sr. Antonio Carlos Pereira, a restituir ao erário a quantia de R$ 2.347,47 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), conforme cálculos de fl. 287, atualizando-se o montante até a data do efetivo pagamento pelo índice IPC/FIPE, com o envio de cópia do respectivo comprovante a este Tribunal.

Após o trânsito em julgado, o responsável será notificado nos termos do artigo 86 da referida Lei Complementar. Findo o prazo, sem resposta, cópias de peças dos autos deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, para as providências de sua alçada.