MP arquiva representação contra vereadora por suposta duplicidade de cargo público
Foto: Conquista da
Vereadora Eloá Pessoa: um aparelho de ultrassom para área da saúde do município
Andradina - A reportagem teve acesso à documentação de que o Ministério Público do Estado de SP anunciou o arquivamento de uma representação feita pela primeira suplente de vereadora, Solange Maria Cândida Santiago Castilho Teno contra a atual ocupante do cargo, vereadora Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira.
De olho no cargo, à suplente imediata, ofertou representação junto ao Ministério Púbico do Estado de São Paulo, Andradina, alegando duplicidade de exercício de cargo público. O procedimento administrativo foi protocolizado sob o número 0190.0002931/2023, e levantou preocupações sobre o exercício simultâneo de dois cargos públicos pela vereadora.
Após uma análise detalhada das informações fornecidas pela suplente, o Ministério Público, na pessoa do ilustre Promotor de Justiça Dr. Robson Alves Ribeiro, finalizou a questão da seguinte forma:
“Face ao exposto, não vislumbrando diligências a serem efetuadas no âmbito destes autos, promove-se o ARQUIVAMENTO da presente notícia do fato, com adarga no artigo 13, I e II, da Resolução nº 1.342/2021-CPJ, determinando sua remessa ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, para o reexame necessário, com as homenagens de praxe e as cautelas de estilo. Intime-se a representante da faculdade de interposição de recurso, nos moldes do artigo 14 da citada Resolução. Dê-se ciência às partes representadas”.
O arquivamento da representação indica que o Ministério Público não encontrou fundamentos para prosseguir com as alegações feitas pela suplente de vereadora, a qual não comentou o caso até o presente momento.
Este desdobramento encerra temporariamente o debate sobre a suposta duplicidade de cargo público da vereadora, muito embora possa gerar discussões adicionais no Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, sobre a transparência e prestação de contas no exercício de cargos públicos.
A vereadora em exercício, Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira, disse à reportagem, “que recebeu com naturalidade o entendimento do Ministério Público, porque sempre pautou dentro da legislação e, sabe que, com a aproximação das eleições, muitos pretensos candidatos, podem eventualmente tentar puxar o tapete daqueles que estão no exercício do cargo. O desfecho final se dará após as eleições e a situação política terá outra realidade, porém a decisão do Ministério Público é recebida como um atestado de idoneidade, comprovado com a minha história e conduta”, finalizou Eloá.
Assessoria Jurídica Dr. Paulo Rodrigues Novaes.